Usucapião extraordinária
Posse por 15 anos, sem necessidade de título ou boa-fé, reduzida para 10 anos se houver moradia habitual ou obras produtivas (Código Civil, art. 1.238).
Atendimento em São Vicente
Atendimento jurídico para pessoas de São Vicente que buscam orientação sobre usucapião, com análise individual e comunicação clara.
Usucapião
Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, exercida como se fosse proprietário. É comum em casas compradas por contrato de gaveta, terrenos ocupados há décadas ou imóveis herdados sem inventário. A lei prevê diferentes modalidades, cada uma com prazo e requisitos próprios (Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, e Constituição Federal, art. 183). O pedido pode ser feito na Justiça ou diretamente no cartório de registro de imóveis, na chamada usucapião extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A). Em ambos os casos, o que define o resultado é a qualidade das provas da posse.
Como funciona
Entendemos como a ocupação começou, há quanto tempo dura, se houve oposição e qual modalidade de usucapião pode se aplicar.
Levantamos matrícula, transcrições antigas, cadastro municipal e situação dos vizinhos confrontantes.
Reunimos contas, carnês de IPTU, fotos, recibos de obras e declarações de vizinhos que demonstrem a posse ao longo dos anos.
Indicamos a necessidade de levantamento técnico por profissional habilitado, com a descrição exata da área.
Conforme o caso, apresentamos o requerimento ao registro de imóveis ou ajuizamos a ação, acompanhando cada exigência até o registro.
Requisitos gerais
Posse por 15 anos, sem necessidade de título ou boa-fé, reduzida para 10 anos se houver moradia habitual ou obras produtivas (Código Civil, art. 1.238).
Posse por 10 anos com justo título e boa-fé, com hipótese de redução prevista no parágrafo único (Código Civil, art. 1.242).
Área urbana de até 250 m², usada como moradia por 5 anos, por quem não é dono de outro imóvel (Constituição, art. 183; Código Civil, art. 1.240).
Imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse exclusiva (Código Civil, art. 1.240-A).
O pedido em cartório exige advogado, ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões, entre outros documentos (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de São Vicente considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. São Vicente é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista, com encaminhamento definido conforme documentos e modalidade adequada.
Atendimento a moradores de São Vicente dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de São Vicente podem iniciar o atendimento para usucapião pelos canais disponíveis. A comunicação inicial ajuda a identificar quando o atendimento online é suficiente para a triagem.
Para usucapião, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em São Vicente.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.