Direito Previdenciário

Pensão por morte no INSS: quem tem direito e como pedir

Após a perda de um familiar, você pode entender quem é considerado dependente para o INSS, quais documentos reunir e como fazer o pedido de pensão por morte.

Serviço
Pensão por morte
Categoria
Direito Previdenciário
Localidade
Santos e online em todo o Brasil
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Pensão por morte

O que você precisa saber

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa segurada que faleceu. Ela existe para amparar a família que dependia da renda de quem se foi. Para que seja concedida, é preciso verificar dois pontos principais: se a pessoa falecida mantinha a qualidade de segurada, ou seja, se estava vinculada ao INSS na data do óbito, e se quem pede se enquadra como dependente segundo a Lei 8.213/1991. Cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos têm dependência presumida. Pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica. A duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável. Em um momento difícil, entender essas regras ajuda a família a reunir os documentos certos.

Quando procurar orientação

  • Seu cônjuge ou companheiro faleceu e você não sabe como provar a união estável perante o INSS.
  • A pessoa falecida estava desempregada ou sem contribuir havia algum tempo, e há dúvida se ela ainda mantinha a qualidade de segurada.
  • Você é pai, mãe ou irmão da pessoa falecida e dependia financeiramente dela.
  • Há mais de um dependente, como filhos de relacionamentos diferentes ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia.
  • O INSS negou a pensão ou concedeu o benefício por prazo menor do que você esperava.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Situação da pessoa falecida

    Verificamos o CNIS e os últimos vínculos para entender se a qualidade de segurado estava mantida na data do óbito, inclusive pelo chamado período de graça.

  2. 02

    Quem são os dependentes

    Identificamos quem se enquadra no art. 16 da Lei 8.213/1991 e em qual classe, já que a existência de dependentes de uma classe afasta os das classes seguintes.

  3. 03

    Provas da relação

    Para união estável e dependência econômica, a lei exige início de prova documental próxima ao óbito, como comprovantes de endereço comum ou conta conjunta.

  4. 04

    Requerimento

    O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. A data do pedido pode influenciar a partir de quando o benefício é pago, conforme o art. 74 da Lei 8.213/1991.

  5. 05

    Revisão da decisão

    Se houver negativa ou duração diferente da esperada, a decisão pode ser questionada por recurso ao CRPS ou em ação na Justiça Federal.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Óbito de segurado do INSS

A pensão é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (art. 74 da Lei 8.213/1991).

Qualidade de segurado

A pessoa falecida precisa manter vínculo com o INSS na data do óbito, considerado o período de graça do art. 15 da Lei 8.213/1991. Há exceção quando ela já havia cumprido os requisitos para se aposentar (art. 102, § 2º).

Condição de dependente

O rol e as classes de dependentes estão no art. 16 da Lei 8.213/1991. Cônjuge, companheiro e filhos têm dependência presumida; pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica.

Carência e duração

A pensão não exige número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei 8.213/1991), mas a duração para cônjuge ou companheiro segue as regras do art. 77, § 2º, V.

Cálculo após a Reforma

A EC 103/2019 (art. 23) passou a calcular a pensão com uma cota familiar acrescida de cotas por dependente, o que altera o valor conforme o número de dependentes.

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade com foto e CPF de cada dependente
  • Certidão de casamento ou provas de união estável, como contas no mesmo endereço, conta conjunta ou declaração de imposto de renda
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • CNIS, carteiras de trabalho ou carta de concessão da aposentadoria da pessoa falecida
  • Comprovantes de dependência econômica, no caso de pais e irmãos
  • Laudos médicos, se houver dependente com invalidez ou deficiência
  • Decisão ou acordo de pensão alimentícia, se ex-cônjuge recebia alimentos
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Cuidados antes de agir

  • Adiar o pedido por causa do luto. A data do requerimento pode definir desde quando o benefício é pago.
  • Desistir porque a pessoa estava sem contribuir. O período de graça e um eventual direito à aposentadoria já adquirido precisam ser analisados.
  • Reunir apenas declarações de testemunhas para provar união estável. A lei exige início de prova documental.
  • Deixar de informar outros possíveis dependentes. A pensão pode ser dividida, e a omissão pode gerar revisões e cobranças de valores.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

Os dependentes da pessoa segurada, definidos no art. 16 da Lei 8.213/1991. A primeira classe reúne cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos, além de filhos com invalidez ou deficiência nas hipóteses previstas em lei. Na falta deles, podem ter direito os pais e, depois, os irmãos, desde que provem dependência econômica. A existência de dependentes de uma classe afasta os das classes seguintes.

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