Direito Previdenciário

Advogado para aposentadoria: entenda suas regras no INSS

Se você quer se aposentar e não sabe qual regra se aplica ao seu histórico, organizamos o CNIS, os vínculos e os documentos antes do pedido ao INSS.

Serviço
Aposentadorias
Categoria
Direito Previdenciário
Localidade
Santos e online em todo o Brasil
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Aposentadorias

O que você precisa saber

Aposentar-se envolve mais do que completar uma idade. O INSS analisa o seu histórico de contribuições, os vínculos de trabalho registrados e a regra aplicável à data em que você reúne os requisitos. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, a aposentadoria programada exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição, que combinam idade, tempo e pontuação de formas diferentes. Existem ainda modalidades próprias, como a aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, e a aposentadoria por idade do trabalhador rural. A orientação jurídica ajuda você a entender quais regras podem se aplicar ao seu caso, conferir o CNIS (o cadastro que reúne seus vínculos e contribuições) e organizar os documentos antes do pedido.

Quando procurar orientação

  • Você está perto da idade ou do tempo de contribuição e não sabe se deve pedir agora ou esperar.
  • O seu CNIS tem vínculos faltando, datas erradas ou salários diferentes dos que constam na carteira de trabalho.
  • Você trabalhou exposto a ruído, agentes químicos, biológicos ou outras condições que podem ser enquadradas como atividade especial.
  • Você teve períodos de trabalho rural, serviço militar ou serviço público que precisam ser comprovados.
  • O INSS negou o pedido ou concedeu uma aposentadoria diferente da que você esperava.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Leitura do histórico

    Conferimos o CNIS, as carteiras de trabalho, os carnês e outros registros para identificar lacunas e períodos que precisam de prova.

  2. 02

    Enquadramento nas regras

    Comparamos as regras permanentes e as regras de transição da EC 103/2019 que podem se aplicar às datas do seu histórico.

  3. 03

    Organização das provas

    Reunimos documentos como PPP e laudos técnicos para atividade especial, ou início de prova material para períodos rurais.

  4. 04

    Requerimento no INSS

    O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com os documentos anexados, e as exigências feitas pelo INSS são acompanhadas.

  5. 05

    Se houver negativa

    A decisão pode ser questionada por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou por ação na Justiça Federal, conforme o motivo do indeferimento.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Aposentadoria programada

Após a EC 103/2019, a regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além de tempo mínimo de contribuição (art. 201, § 7º, I, da Constituição e art. 19 da EC 103/2019).

Regras de transição

Quem se filiou ao Regime Geral antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição, como pontos, idade progressiva e pedágio (arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da EC 103/2019).

Aposentadoria especial

Depende da comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos, em regra por PPP e laudo técnico (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991), com as regras de idade trazidas pela EC 103/2019.

Trabalhador rural

A aposentadoria por idade rural tem idade reduzida e exige comprovação da atividade rural pelo período previsto em lei (art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991).

Carência

Algumas aposentadorias exigem um número mínimo de contribuições mensais, chamado carência (arts. 24 e 25 da Lei 8.213/1991).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Extrato CNIS atualizado, obtido no Meu INSS
  • Carteiras de trabalho, inclusive as mais antigas
  • Carnês, guias ou comprovantes de contribuição como autônomo ou facultativo
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos, se houve atividade especial
  • Certidão de tempo de contribuição, se você trabalhou como servidor público
  • Documentos de trabalho rural, como notas de produtor ou contratos de arrendamento
  • Cartas e decisões do INSS, se já houve pedido anterior
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Pedir a aposentadoria sem conferir o CNIS. Vínculos ausentes ou salários incorretos podem reduzir o valor ou impedir a concessão.
  • Descartar carteiras de trabalho antigas, holerites e carnês. Eles podem ser a única prova de um período.
  • Presumir que existe apenas uma regra possível. Quem contribuía antes da Reforma pode ter mais de uma regra de transição para comparar.
  • Aceitar uma negativa sem ler os fundamentos. A carta de indeferimento indica o motivo e o prazo para recurso.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

A EC 103/2019 criou a aposentadoria programada, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de tempo mínimo de contribuição. Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição, que usam critérios como pontos, idade mínima progressiva e pedágio. Qual delas se aplica depende das datas e dos períodos do seu histórico, por isso a comparação é feita individualmente.

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