Prazo para abertura
O CPC (art. 611) prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses da data do falecimento. A demora pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
Direito Civil
Orientação para a família identificar herdeiros, bens e dívidas após um falecimento e conduzir o inventário pela via adequada, na Justiça ou em cartório.
Inventário e partilha
Quando alguém falece, os bens, direitos e dívidas que deixou precisam ser apurados e transferidos formalmente aos herdeiros. Esse procedimento se chama inventário. Ao final, a partilha define o que cabe a cada pessoa. Sem inventário, imóveis continuam no nome de quem faleceu, contas ficam bloqueadas e a venda de bens se torna difícil. O Código de Processo Civil (arts. 610 e seguintes) prevê dois caminhos: o judicial, conduzido por um juiz, e o extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas, possibilidade criada pela Lei 11.441/2007. O caminho possível depende de fatores como consenso entre os herdeiros, existência de testamento e presença de menores ou pessoas incapazes.
Como funciona
Ouvimos quem procura o escritório, entendemos a composição familiar, a existência de testamento e o grau de acordo entre os herdeiros.
Organizamos a relação de imóveis, veículos, saldos, participações em empresas e dívidas, com as certidões necessárias para cada item.
Com os documentos reunidos, avaliamos se o caso admite escritura pública em cartório ou se precisa tramitar no Judiciário.
Orientamos sobre a declaração e o recolhimento do ITCMD, imposto estadual sobre heranças, conforme a legislação do estado aplicável.
Formalizada a partilha por escritura ou sentença, acompanhamos o registro dos bens em nome de cada herdeiro nos órgãos competentes.
Requisitos gerais
O CPC (art. 611) prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses da data do falecimento. A demora pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
A escritura em cartório pressupõe herdeiros capazes e de acordo quanto à partilha (CPC, art. 610, § 1º). Normas do CNJ tratam de hipóteses específicas envolvendo testamento e incapazes.
Mesmo no cartório, todas as partes precisam estar assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, § 2º).
Uma pessoa é indicada para administrar os bens até a partilha, observada a ordem do CPC (art. 617).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Perguntas frequentes
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Próximo passo
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