Direito Civil

Partilha de bens no divórcio, na união estável ou herança

Análise do regime de bens, do patrimônio e das dívidas para dividir casa, carro, contas e empresa de forma correta, seja no divórcio, na união estável ou na herança.

Serviço
Partilha de bens
Categoria
Direito Civil
Localidade
Santos e online em todo o Brasil
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Partilha de bens

O que você precisa saber

Partilha é a divisão formal de um patrimônio entre duas ou mais pessoas. Ela acontece no fim de um casamento, na dissolução de uma união estável ou em um inventário. O ponto de partida é saber o que entra na divisão. No casamento e na união estável, isso depende do regime de bens, que são as regras escolhidas pelo casal, ou fixadas pela lei, sobre a propriedade do patrimônio (Código Civil, arts. 1.639 e seguintes). Na falta de escolha, vale a comunhão parcial: em regra, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a relação. Heranças e doações recebidas por um só, por exemplo, costumam ficar fora.

Quando procurar orientação

  • O casal está se divorciando e não sabe quais bens entram na divisão.
  • A união estável terminou e o imóvel comprado juntos está no nome de apenas um.
  • Existe imóvel financiado, com parcelas pagas antes e durante a relação.
  • Um dos companheiros tem empresa ou participação societária formada durante a união.
  • O divórcio foi feito sem partilha e agora é preciso resolver a divisão dos bens.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Identificação do regime

    Verificamos certidão de casamento, pacto antenupcial ou contrato de convivência para saber quais regras se aplicam.

  2. 02

    Inventário do patrimônio

    Listamos bens, direitos e dívidas, com a data e a forma de aquisição de cada um, para separar o que é comum do que é particular.

  3. 03

    Avaliação e proposta

    Com base nos documentos, montamos propostas de divisão que considerem valores, dívidas vinculadas e interesses de cada parte.

  4. 04

    Formalização

    Havendo acordo, a partilha é formalizada por escritura ou homologação judicial. Sem acordo, o juiz decide a divisão.

  5. 05

    Transferência dos bens

    Acompanhamos o registro da partilha em cartório de imóveis, órgãos de trânsito e demais entidades onde os bens estão registrados.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Comunhão parcial como regra

Sem pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640), com as exclusões do art. 1.659.

Pacto antenupcial por escritura

A escolha de outro regime exige pacto feito por escritura pública antes do casamento (Código Civil, art. 1.653).

Separação obrigatória

Em certas situações a lei impõe a separação de bens, como nas hipóteses do art. 1.641 do Código Civil.

União estável

Salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais das pessoas envolvidas
  • certidão de casamento, escritura de união estável ou provas da convivência
  • pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver
  • matrículas de imóveis e documentos de veículos
  • contratos de financiamento e extratos de parcelas pagas
  • extratos de contas, investimentos e documentos de empresas
  • comprovantes de herança ou doação recebida por um dos parceiros
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Presumir que tudo será dividido ao meio, sem conferir o regime de bens e a origem de cada bem.
  • Esquecer as dívidas do casal, que também precisam entrar na conta da divisão.
  • Deixar um imóvel em condomínio entre ex-cônjuges sem regras claras sobre uso, despesas e venda.
  • Aceitar valores de avaliação sem conferir com referências de mercado imobiliário ou contábeis.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

Não. Na comunhão parcial, em regra, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento. O art. 1.659 do Código Civil exclui, entre outros, os bens que cada um já tinha antes, os recebidos por herança ou doação e os comprados com dinheiro exclusivamente particular. Por isso, é importante saber quando e com que recursos cada bem foi adquirido.

Próximo passo

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