Sem prazo mínimo de separação
A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o art. 226, § 6º, da Constituição e dispensou separação prévia ou tempo mínimo.
Direito Civil
Acompanhamento para encerrar o casamento com clareza sobre filhos, bens e pensão, em cartório quando houver acordo ou na Justiça quando o diálogo não for possível.
Divórcio
O divórcio encerra o casamento civil. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é preciso cumprir tempo de separação nem apontar culpa: basta a vontade de um dos cônjuges. O que exige atenção são os efeitos da decisão, como guarda e convivência com os filhos, pensão alimentícia, divisão de bens e uso do nome. Quando há acordo sobre esses pontos, o divórcio é chamado de consensual. Quando não há, é litigioso e segue na Justiça. O CPC (art. 733) permite o divórcio consensual em cartório, por escritura pública, desde que não haja nascituro nem filhos incapazes, ressalvadas as hipóteses tratadas em normas do CNJ.
Como funciona
Entendemos a história do casal, a existência de filhos, os bens adquiridos e o que já foi conversado entre as partes.
Quando há espaço para diálogo, ajudamos a construir um acordo sobre guarda, pensão, bens e nome, redigido com clareza.
Com acordo e sem filhos incapazes, avaliamos o divórcio em cartório. Nos demais casos, o pedido é levado ao Judiciário.
No divórcio litigioso, apresentamos o pedido, acompanhamos audiências e cuidamos das questões que o juiz precisa decidir.
Concluído o divórcio, orientamos a averbação na certidão de casamento e a atualização de registros de bens e documentos.
Requisitos gerais
A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o art. 226, § 6º, da Constituição e dispensou separação prévia ou tempo mínimo.
O divórcio extrajudicial exige consenso e ausência de nascituro ou filhos incapazes (CPC, art. 733), observadas as regras do CNJ.
Na escritura pública, as partes devem estar assistidas por advogado comum ou por advogados de cada uma (CPC, art. 733, § 2º).
O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens (Código Civil, art. 1.581).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Perguntas frequentes
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Próximo passo
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