Usucapião extraordinária
Posse por 15 anos, sem necessidade de título ou boa-fé, reduzida para 10 anos se houver moradia habitual ou obras produtivas (Código Civil, art. 1.238).
Direito Civil
Orientação para quem ocupa um imóvel há anos sem escritura e quer regularizar a propriedade por usucapião, com análise da posse, do tempo e das provas disponíveis.
Usucapião
Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, exercida como se fosse proprietário. É comum em casas compradas por contrato de gaveta, terrenos ocupados há décadas ou imóveis herdados sem inventário. A lei prevê diferentes modalidades, cada uma com prazo e requisitos próprios (Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, e Constituição Federal, art. 183). O pedido pode ser feito na Justiça ou diretamente no cartório de registro de imóveis, na chamada usucapião extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A). Em ambos os casos, o que define o resultado é a qualidade das provas da posse.
Como funciona
Entendemos como a ocupação começou, há quanto tempo dura, se houve oposição e qual modalidade de usucapião pode se aplicar.
Levantamos matrícula, transcrições antigas, cadastro municipal e situação dos vizinhos confrontantes.
Reunimos contas, carnês de IPTU, fotos, recibos de obras e declarações de vizinhos que demonstrem a posse ao longo dos anos.
Indicamos a necessidade de levantamento técnico por profissional habilitado, com a descrição exata da área.
Conforme o caso, apresentamos o requerimento ao registro de imóveis ou ajuizamos a ação, acompanhando cada exigência até o registro.
Requisitos gerais
Posse por 15 anos, sem necessidade de título ou boa-fé, reduzida para 10 anos se houver moradia habitual ou obras produtivas (Código Civil, art. 1.238).
Posse por 10 anos com justo título e boa-fé, com hipótese de redução prevista no parágrafo único (Código Civil, art. 1.242).
Área urbana de até 250 m², usada como moradia por 5 anos, por quem não é dono de outro imóvel (Constituição, art. 183; Código Civil, art. 1.240).
Imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse exclusiva (Código Civil, art. 1.240-A).
O pedido em cartório exige advogado, ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões, entre outros documentos (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.