Direito Civil

Ações possessórias: reintegração e manutenção de posse

Atuação em conflitos de posse de imóveis, como invasão, ocupação indevida, perturbação do uso ou ameaça concreta, com medidas judiciais de proteção da posse.

Serviço
Ações possessórias
Categoria
Direito Civil
Localidade
Santos e online em todo o Brasil
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Ações possessórias

O que você precisa saber

Posse é o exercício, na prática, de poderes sobre um bem, como morar, usar, cultivar ou alugar. Ela recebe proteção própria da lei, mesmo quando quem a exerce não é o dono registrado. As ações possessórias servem para defender essa situação e estão reguladas nos arts. 554 a 568 do CPC. São três: a reintegração de posse, quando a pessoa perdeu o bem (esbulho); a manutenção de posse, quando continua no bem, mas sofre perturbação (turbação); e o interdito proibitório, quando há ameaça concreta. O tempo importa: se a ação for proposta em menos de ano e dia do ocorrido, é possível pedir uma decisão liminar logo no início.

Quando procurar orientação

  • Seu terreno, casa ou imóvel de veraneio foi ocupado por outra pessoa sem autorização.
  • Um vizinho avançou a cerca, fechou uma passagem ou passou a usar parte do seu imóvel.
  • O comodatário, pessoa que recebeu o imóvel emprestado, não devolveu após ser notificado.
  • Há ameaças concretas de invasão ou de retirada à força de quem ocupa o imóvel.
  • Você é réu em ação possessória e precisa apresentar sua versão da posse.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Reconstrução dos fatos

    Identificamos quem exercia a posse, desde quando e em que data aconteceu a invasão, a perturbação ou a ameaça.

  2. 02

    Registro das provas

    Orientamos a reunir fotos datadas, boletim de ocorrência, contas, testemunhas e, quando útil, ata notarial.

  3. 03

    Escolha da ação

    Definimos se o caso é de reintegração, manutenção ou interdito proibitório e se é possível pedir liminar.

  4. 04

    Pedido ao Judiciário

    Apresentamos a ação com a demonstração da posse e do ato praticado, pedindo a proteção adequada ao caso.

  5. 05

    Cumprimento da decisão

    Acompanhamos audiência de justificação, eventual mediação e o cumprimento da ordem por oficial de justiça.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Fatos que precisam ser provados

Quem pede proteção deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho, a data em que ocorreu e a situação atual da posse (CPC, art. 561).

Posse nova: menos de ano e dia

Se a ação for proposta em até ano e dia da turbação ou esbulho, segue o procedimento especial, com possibilidade de liminar (CPC, arts. 558 e 562).

Posse velha

Passado esse prazo, a ação segue o procedimento comum, sem perder o caráter possessório (CPC, art. 558, parágrafo único).

Interdito proibitório

Quem tem justo receio de ser molestado na posse pode pedir ordem para impedir a turbação ou o esbulho (CPC, art. 567).

Conflitos coletivos

Em litígio coletivo pela posse de imóvel, a lei prevê audiência de mediação antes de certas decisões (CPC, art. 565).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais de quem exerce a posse
  • escritura, contrato, recibos ou outros documentos que expliquem a origem da posse
  • carnês de IPTU, contas de consumo e comprovantes de manutenção do imóvel
  • fotos e vídeos datados, antes e depois do ocorrido
  • boletim de ocorrência e notificações enviadas ou recebidas
  • nome e contato de testemunhas que conhecem a situação
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Tentar retirar o ocupante por conta própria, sem observar os limites do art. 1.210, § 1º, do Código Civil.
  • Deixar o tempo passar e perder a possibilidade de liminar da posse nova.
  • Não registrar a data exata da invasão ou da perturbação, que será questionada no processo.
  • Confundir discussão de posse com discussão de propriedade e levar a ação pelo caminho errado.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

A reintegração é usada quando a pessoa perdeu a posse, por exemplo, porque o imóvel foi invadido. A manutenção serve para quem continua no imóvel, mas sofre perturbações, como alguém que entra sem autorização ou derruba uma cerca. O art. 554 do CPC permite que o juiz conceda a proteção adequada mesmo que o pedido tenha sido feito com outro nome.

Próximo passo

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