Validade do negócio
O contrato exige agente capaz, objeto lícito, possível e determinável, e a forma prevista em lei quando houver (Código Civil art. 104).
Direito Civil
Vai assinar, renovar ou encerrar um contrato e não tem certeza do que as cláusulas significam? Revisamos o texto e explicamos riscos, deveres e saídas previstas.
Contratos
Contrato é o acordo que cria direitos e deveres entre as partes. Pode ser de compra e venda, prestação de serviço, locação, parceria, empréstimo, entre muitos outros. O Código Civil trata dos contratos a partir do art. 421 e estabelece dois pilares: a liberdade de contratar deve respeitar a função social do contrato, e as partes devem agir com boa-fé e probidade desde a negociação até depois da execução (arts. 421 e 422). Na prática, o trabalho envolve redigir um contrato que reflita o que foi combinado, revisar a minuta recebida de outra pessoa ou analisar um contrato já assinado quando surge um conflito. Ler com atenção prazos, multas, formas de rescisão e responsabilidades evita surpresas e ajuda você a decidir com mais segurança.
Como funciona
Entendemos o negócio, o que cada parte espera e quais riscos preocupam você. O contrato precisa refletir a operação real, e não um modelo genérico.
Na revisão, analisamos obrigações, prazos, reajuste, multa, foro, hipóteses de rescisão e responsabilidade por danos, apontando o que está vago ou desequilibrado.
Propomos ajustes de texto que você pode levar à negociação, com a explicação do motivo de cada alteração em linguagem direta.
Orientamos sobre assinatura, testemunhas, assinatura eletrônica e registro, quando exigido, para que o documento tenha a força pretendida.
Se houver descumprimento, avaliamos notificação, renegociação, resolução do contrato ou cobrança conforme o que o documento e a lei preveem.
Requisitos gerais
O contrato exige agente capaz, objeto lícito, possível e determinável, e a forma prevista em lei quando houver (Código Civil art. 104).
A liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato, e as partes devem agir com lealdade na formação e na execução (Código Civil arts. 421 e 422).
Quando uma parte apenas adere a cláusulas prontas, trechos ambíguos são interpretados a favor de quem aderiu (Código Civil art. 423).
Se uma parte não cumpre, a outra pode pedir o fim do contrato ou exigir o cumprimento, com indenização por perdas e danos em ambos os casos (Código Civil art. 475).
Em contratos de execução continuada, fatos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação excessivamente pesada podem justificar a resolução ou a revisão (Código Civil arts. 478 a 480).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Perguntas frequentes
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