Direito Civil

Direito do consumidor: produto com defeito e cobrança indevida

Comprou um produto com defeito, contratou um serviço mal prestado ou recebeu cobrança que não reconhece? Veja o que o Código de Defesa do Consumidor assegura.

Serviço
Direito do consumidor
Categoria
Direito Civil
Localidade
Santos e online em todo o Brasil
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Direito do consumidor

O que você precisa saber

O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, protege quem compra produtos ou contrata serviços como destinatário final. A lei diferencia dois problemas. O vício é o defeito que torna o produto ou serviço inadequado ou reduz seu valor, como uma geladeira que não gela ou uma instalação malfeita (arts. 18 e 20). O fato do produto ou do serviço é o defeito que causa um acidente ou dano à pessoa, como um aparelho que provoca incêndio (arts. 12 e 14). Nos dois casos, o fornecedor responde independentemente de culpa, ou seja, basta demonstrar o defeito, o dano e a relação entre eles. A lei também trata de cobrança indevida, publicidade enganosa e compras feitas pela internet ou por telefone.

Quando procurar orientação

  • O produto apresentou defeito e a loja ou o fabricante não resolveu no prazo legal.
  • Você recebeu cobrança de serviço que não contratou ou pagou valor a mais.
  • Comprou pela internet e quer desistir, mas o vendedor recusa a devolução.
  • Um serviço mal executado, como reforma, instalação ou reparo, gerou prejuízo.
  • Teve o nome negativado por dívida que não reconhece.
  • Um produto ou serviço causou acidente ou dano à sua saúde ou ao seu patrimônio.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Relato e enquadramento

    Entendemos o que aconteceu e verificamos se há relação de consumo e se o caso é de vício, de fato do produto ou serviço, de cobrança indevida ou de outra prática.

  2. 02

    Organização das provas

    Reunimos nota fiscal, protocolos de atendimento, fotos, laudos e registros de cobrança. Cada protocolo com data e número fortalece o caso.

  3. 03

    Tentativa de solução direta

    Uma reclamação formal no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br costuma trazer resposta da empresa e deixa registro da tentativa de acordo.

  4. 04

    Ação judicial

    Sem solução, avaliamos a ação adequada: troca, devolução do valor, abatimento do preço, devolução em dobro de cobrança indevida ou reparação de danos.

  5. 05

    Pedido de inversão do ônus da prova

    Quando a alegação é verossímil ou o consumidor tem dificuldade técnica de provar, o juiz pode transferir ao fornecedor o dever de demonstrar os fatos (CDC art. 6º, VIII).

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Vício do produto

O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor pago corrigido ou abatimento proporcional do preço (CDC art. 18, §1º).

Vício do serviço

No serviço inadequado, o consumidor pode exigir nova execução, restituição do valor ou abatimento do preço (CDC art. 20).

Fato do produto ou serviço

Fabricante, construtor, importador e prestador de serviço respondem pelos danos causados por defeitos independentemente de culpa (CDC arts. 12 e 14).

Cobrança indevida

Quem pagou quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC art. 42, parágrafo único).

Direito de arrependimento

Em compras fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, o consumidor pode desistir em sete dias a contar da assinatura ou do recebimento, com devolução dos valores pagos (CDC art. 49).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais
  • nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de compra
  • números de protocolo e registros de atendimento com datas
  • fotos, vídeos ou laudo técnico do defeito
  • faturas, boletos e extratos com as cobranças questionadas
  • resposta da empresa no Procon ou no consumidor.gov.br, se houver
  • comprovantes de despesas geradas pelo problema
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Resolver tudo por telefone sem anotar protocolos, datas e nomes de atendentes.
  • Deixar passar os prazos para reclamar de vícios aparentes, que são de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis (CDC art. 26).
  • Levar o produto a um conserto por conta própria antes de acionar o fornecedor, o que pode dificultar a prova do defeito original.
  • Pagar cobrança que não reconhece sem registrar a contestação por escrito.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

Vício é o problema que afeta o próprio produto ou serviço: ele não funciona como deveria ou vale menos. Fato do produto é o defeito que vai além e causa dano à pessoa, como uma queimadura provocada por um eletrodoméstico. O vício gera direito a troca, devolução ou abatimento. O fato gera direito à reparação dos danos sofridos. Os prazos também são diferentes.

Próximo passo

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