Atendimento em São Vicente

Advogado para ações possessórias em São Vicente

Atendimento jurídico para pessoas de São Vicente que buscam orientação sobre ações possessórias, com análise individual e comunicação clara.

Serviço
Ações possessórias
Categoria
Direito Civil
Localidade
São Vicente, SP
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Ações possessórias

O que você precisa saber

Posse é o exercício, na prática, de poderes sobre um bem, como morar, usar, cultivar ou alugar. Ela recebe proteção própria da lei, mesmo quando quem a exerce não é o dono registrado. As ações possessórias servem para defender essa situação e estão reguladas nos arts. 554 a 568 do CPC. São três: a reintegração de posse, quando a pessoa perdeu o bem (esbulho); a manutenção de posse, quando continua no bem, mas sofre perturbação (turbação); e o interdito proibitório, quando há ameaça concreta. O tempo importa: se a ação for proposta em menos de ano e dia do ocorrido, é possível pedir uma decisão liminar logo no início.

Quando procurar orientação

  • Seu terreno, casa ou imóvel de veraneio foi ocupado por outra pessoa sem autorização.
  • Um vizinho avançou a cerca, fechou uma passagem ou passou a usar parte do seu imóvel.
  • O comodatário, pessoa que recebeu o imóvel emprestado, não devolveu após ser notificado.
  • Há ameaças concretas de invasão ou de retirada à força de quem ocupa o imóvel.
  • Você é réu em ação possessória e precisa apresentar sua versão da posse.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Reconstrução dos fatos

    Identificamos quem exercia a posse, desde quando e em que data aconteceu a invasão, a perturbação ou a ameaça.

  2. 02

    Registro das provas

    Orientamos a reunir fotos datadas, boletim de ocorrência, contas, testemunhas e, quando útil, ata notarial.

  3. 03

    Escolha da ação

    Definimos se o caso é de reintegração, manutenção ou interdito proibitório e se é possível pedir liminar.

  4. 04

    Pedido ao Judiciário

    Apresentamos a ação com a demonstração da posse e do ato praticado, pedindo a proteção adequada ao caso.

  5. 05

    Cumprimento da decisão

    Acompanhamos audiência de justificação, eventual mediação e o cumprimento da ordem por oficial de justiça.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Fatos que precisam ser provados

Quem pede proteção deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho, a data em que ocorreu e a situação atual da posse (CPC, art. 561).

Posse nova: menos de ano e dia

Se a ação for proposta em até ano e dia da turbação ou esbulho, segue o procedimento especial, com possibilidade de liminar (CPC, arts. 558 e 562).

Posse velha

Passado esse prazo, a ação segue o procedimento comum, sem perder o caráter possessório (CPC, art. 558, parágrafo único).

Interdito proibitório

Quem tem justo receio de ser molestado na posse pode pedir ordem para impedir a turbação ou o esbulho (CPC, art. 567).

Conflitos coletivos

Em litígio coletivo pela posse de imóvel, a lei prevê audiência de mediação antes de certas decisões (CPC, art. 565).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais de quem exerce a posse
  • escritura, contrato, recibos ou outros documentos que expliquem a origem da posse
  • carnês de IPTU, contas de consumo e comprovantes de manutenção do imóvel
  • fotos e vídeos datados, antes e depois do ocorrido
  • boletim de ocorrência e notificações enviadas ou recebidas
  • nome e contato de testemunhas que conhecem a situação
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Tentar retirar o ocupante por conta própria, sem observar os limites do art. 1.210, § 1º, do Código Civil.
  • Deixar o tempo passar e perder a possibilidade de liminar da posse nova.
  • Não registrar a data exata da invasão ou da perturbação, que será questionada no processo.
  • Confundir discussão de posse com discussão de propriedade e levar a ação pelo caminho errado.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Contexto da localidade

Atendimento para ações possessórias em São Vicente

O atendimento a moradores de São Vicente considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. São Vicente é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista, com encaminhamento definido conforme documentos e modalidade adequada.

Atendimento a moradores de São Vicente dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.

Atendimento em São Vicente

Moradores de São Vicente podem iniciar o atendimento para ações possessórias pelos canais disponíveis. A comunicação inicial ajuda a identificar quando o atendimento online é suficiente para a triagem.

Documentos antes do contato

Para ações possessórias, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em São Vicente.

Atendimento regional responsável

A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

A reintegração é usada quando a pessoa perdeu a posse, por exemplo, porque o imóvel foi invadido. A manutenção serve para quem continua no imóvel, mas sofre perturbações, como alguém que entra sem autorização ou derruba uma cerca. O art. 554 do CPC permite que o juiz conceda a proteção adequada mesmo que o pedido tenha sido feito com outro nome.

Próximo passo

Converse com a equipe sobre ações possessórias em São Vicente

Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.

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