Direito Civil

Cobrança de dívidas e execução de títulos na Justiça

Tem cheque, nota promissória, contrato ou boleto sem pagamento? Avaliamos o documento para indicar se cabe execução, ação monitória ou ação de cobrança.

Serviço
Cobrança e execução de títulos
Categoria
Direito Civil
Localidade
Santos e online em todo o Brasil
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Cobrança e execução de títulos

O que você precisa saber

Quando alguém deixa de pagar, o caminho judicial depende do documento que você tem em mãos. Alguns papéis, chamados títulos executivos extrajudiciais, permitem ir direto à execução, fase em que o devedor é citado para pagar sob pena de penhora de bens. É o caso de cheque, nota promissória, duplicata e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC art. 784). Se existe prova escrita da dívida, mas ela não tem força de título, a ação monitória é uma alternativa mais curta (CPC art. 700). Sem nenhum desses documentos, resta a ação de cobrança comum, com produção de provas. Antes de escolher, também é preciso verificar a prescrição, que é o prazo que a lei dá para cobrar.

Quando procurar orientação

  • Você recebeu um cheque devolvido ou tem nota promissória vencida e não paga.
  • Emprestou dinheiro e tem apenas mensagens, transferências ou uma confissão de dívida sem testemunhas.
  • É prestador de serviço ou empresa com notas e boletos vencidos de um mesmo cliente.
  • É condomínio ou administradora com cotas condominiais em atraso aprovadas em assembleia.
  • Foi citado em uma execução ou monitória e quer entender se a cobrança está correta.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Análise do documento da dívida

    Verificamos se o papel é título executivo, prova escrita para monitória ou apenas indício que exige ação de cobrança comum.

  2. 02

    Checagem de prazo e valores

    Calculamos o débito com correção e juros previstos e verificamos se a pretensão ainda pode ser exercida, considerando a prescrição aplicável.

  3. 03

    Tentativa de acordo

    Uma notificação com proposta de pagamento pode resolver sem processo. Se houver acordo, ele pode ser redigido de modo a facilitar a cobrança em caso de novo atraso.

  4. 04

    Escolha e ajuizamento da ação

    Com título executivo, propõe-se a execução. Com prova escrita sem essa força, a monitória. Nos demais casos, a ação de cobrança pelo procedimento comum.

  5. 05

    Busca de bens e penhora

    Na execução, se o devedor não paga, é possível pedir penhora de valores em conta, veículos, imóveis e outros bens, respeitadas as regras de impenhorabilidade.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Obrigação certa, líquida e exigível

A execução exige título que indique quem deve, quanto deve e que o prazo de pagamento já venceu (CPC art. 783).

Títulos executivos extrajudiciais

A lista está no art. 784 do CPC e inclui cheque, nota promissória, duplicata, documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas e cotas de condomínio aprovadas em assembleia.

Prova escrita para monitória

A monitória cabe para quem tem prova escrita sem eficácia de título executivo e pede pagamento, entrega de coisa ou cumprimento de obrigação (CPC art. 700).

Prescrição

O Código Civil fixa prazos diferentes conforme a natureza da dívida (art. 206), e títulos como o cheque têm regras em lei própria. O prazo deve ser conferido antes de qualquer medida.

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais ou contrato social do credor
  • título original: cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado
  • comprovantes de transferência, depósitos ou recibos que demonstrem a dívida
  • mensagens, e-mails ou confissões em que o devedor reconhece o débito
  • planilha ou histórico de pagamentos parciais e datas de vencimento
  • dados conhecidos do devedor, como nome completo, CPF ou CNPJ e endereço
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Entregar o cheque ou a nota promissória original a terceiros ou perder a via física, que pode ser exigida no processo.
  • Esperar demais para agir e deixar correr o prazo de prescrição.
  • Fazer cobranças com exposição do devedor a terceiros ou ameaças, o que pode gerar responsabilidade para quem cobra.
  • Aceitar pagamentos parciais sem recibo ou sem registrar o saldo que continua em aberto.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

Ver perfil

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

Na execução, a lei presume a existência da dívida porque ela está em um título executivo. O devedor é citado para pagar e, se não pagar, a penhora de bens pode começar. Na ação de cobrança, o credor precisa primeiro provar a dívida, e só depois da sentença passa à fase de cumprimento. Por isso o documento que você tem define o caminho.

Próximo passo

Converse com a equipe sobre cobrança e execução de títulos

Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.

Fale com nossa equipe