Promessa sem arrependimento
O Código Civil (art. 1.417) trata da promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento como base do direito à aquisição.
Atendimento em São Vicente
Atendimento jurídico para pessoas de São Vicente que buscam orientação sobre adjudicação compulsória, com análise individual e comunicação clara.
Adjudicação compulsória
Adjudicação compulsória é o meio para transferir a propriedade de um imóvel quando o comprador já cumpriu sua parte e o vendedor não assina a escritura definitiva. Isso acontece quando o vendedor se recusa, não é localizado, faleceu ou a empresa encerrou as atividades. A base legal está nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil, que tratam da promessa de compra e venda. Desde a Lei 14.382/2022, além da ação judicial, é possível fazer o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis, pela via extrajudicial prevista no art. 216-B da Lei 6.015/1973. Em ambos os caminhos, o essencial é provar o contrato e o pagamento.
Como funciona
Verificamos se há promessa ou compromisso de compra e venda, se existe cláusula de arrependimento e se o preço foi quitado.
Organizamos recibos, transferências, boletos e termos de quitação que demonstrem o pagamento integral.
Conferimos a matrícula, quem consta como proprietário e se há ônus, penhoras ou outras restrições registradas.
Na via extrajudicial, o vendedor é notificado pelo cartório para outorgar a escritura antes do prosseguimento do pedido.
Com o pedido deferido no cartório ou a sentença judicial, a propriedade é registrada na matrícula em nome de quem comprou.
Requisitos gerais
O Código Civil (art. 1.417) trata da promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento como base do direito à aquisição.
O promitente comprador pode exigir a outorga da escritura e, havendo recusa, pedir a adjudicação (Código Civil, art. 1.418).
Segundo a Súmula 239 do STJ, a adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso no cartório de imóveis.
O pedido no registro de imóveis exige advogado, contrato, prova do inadimplemento, ata notarial e comprovante do ITBI (Lei 6.015/1973, art. 216-B).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de São Vicente considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. São Vicente é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista, com encaminhamento definido conforme documentos e modalidade adequada.
Atendimento a moradores de São Vicente dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de São Vicente podem iniciar o atendimento para adjudicação compulsória pelos canais disponíveis. A comunicação inicial ajuda a identificar quando o atendimento online é suficiente para a triagem.
Para adjudicação compulsória, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em São Vicente.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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