Fundamento constitucional
A Constituição assegura indenização por dano material, moral ou à imagem e declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF art. 5º, V e X).
Direito Civil
Teve prejuízo financeiro ou sofreu ofensa à honra, à imagem ou à dignidade? Entenda o que a lei considera dano indenizável e como reunir as provas do seu caso.
Indenização por danos morais e materiais
Indenização é a reparação de um dano sofrido por conduta de outra pessoa ou empresa. A Constituição assegura a indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V e X), e o Código Civil determina que quem causa dano por ato ilícito deve repará-lo (arts. 186 e 927). O dano material é o prejuízo que pode ser medido em dinheiro: o que você efetivamente perdeu, chamado dano emergente, e o que razoavelmente deixou de ganhar, chamado lucro cessante (art. 402). O dano moral é a lesão a direitos ligados à pessoa, como honra, imagem, intimidade e integridade psíquica. Os dois podem ser pedidos na mesma ação. A indenização é medida pela extensão do dano (art. 944), por isso a prova do que aconteceu e de suas consequências é o centro do pedido.
Como funciona
Listamos o que é prejuízo financeiro, o que é renda perdida e o que é ofensa a direitos da personalidade. Cada um exige provas diferentes.
Reunimos notas, recibos, orçamentos e comprovantes de rendimentos anteriores para demonstrar o que foi gasto e o que deixou de ser ganho.
Para o dano moral, organizamos elementos que mostrem a repercussão do fato: publicações, testemunhas, atestados e relatos de como a situação afetou sua rotina.
Na ação indenizatória, inclusive por dano moral, a petição precisa indicar o valor pretendido (CPC art. 292, V). Esse valor é construído a partir das provas, sem estimativas infundadas.
Avaliamos a possibilidade de acordo com o responsável ou a seguradora e, se não houver, a propositura da ação com a documentação organizada.
Requisitos gerais
A Constituição assegura indenização por dano material, moral ou à imagem e declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF art. 5º, V e X).
Quem, por ato ilícito, causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo (Código Civil arts. 186 e 927).
As perdas e danos abrangem o que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (Código Civil art. 402).
A indenização mede-se pela extensão do dano. Se houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzi-la de forma equitativa (Código Civil art. 944).
Danos material e moral decorrentes do mesmo fato podem ser pedidos juntos (Súmula 37 do STJ).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Perguntas frequentes
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