Necessidade e possibilidade
Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Direito Civil
Apoio para pedir, rever, cobrar ou encerrar pensão alimentícia, com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, conforme a lei.
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia é o valor pago para cobrir as necessidades básicas de quem não consegue se manter sozinho, como alimentação, moradia, saúde e educação. O dever mais comum é o dos pais em relação aos filhos, mas a lei também prevê alimentos entre ex-cônjuges, companheiros e outros parentes (Código Civil, arts. 1.694 e seguintes). O valor não segue uma tabela fixa. Ele é definido pelo chamado binômio necessidade-possibilidade: considera o que quem recebe precisa e o que quem paga consegue arcar. Quando a vida de uma das partes muda, a pensão pode ser revista. Quando deixa de ser paga, pode ser cobrada judicialmente.
Como funciona
Organizamos despesas de quem recebe e sinais de renda de quem paga, como contracheques, extratos e padrão de vida aparente.
Quando possível, propomos acordo e o levamos à homologação judicial, para que tenha força de decisão.
Sem acordo, apresentamos o pedido pelo rito da Lei 5.478/1968, que permite ao juiz fixar alimentos provisórios no início.
Diante de mudança na situação financeira de uma das partes, pedimos a revisão ou o encerramento da obrigação.
Em caso de inadimplência, conduzimos o cumprimento da decisão pelas regras do CPC, com as medidas cabíveis ao caso.
Requisitos gerais
Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir redução, aumento ou exoneração (Código Civil, art. 1.699).
A Lei 5.478/1968 prevê procedimento próprio e a fixação de alimentos provisórios desde o despacho inicial (art. 4º).
O CPC (arts. 528 e seguintes) regula a execução, inclusive a prisão civil pelas três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo.
A Lei 11.804/2008 permite pedir alimentos gravídicos com base em indícios de paternidade.
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Perguntas frequentes
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Próximo passo
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