Direito Civil

Advogado para pensão alimentícia: pedido, revisão e cobrança

Apoio para pedir, rever, cobrar ou encerrar pensão alimentícia, com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, conforme a lei.

Serviço
Pensão alimentícia
Categoria
Direito Civil
Localidade
Santos e online em todo o Brasil
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Pensão alimentícia

O que você precisa saber

Pensão alimentícia é o valor pago para cobrir as necessidades básicas de quem não consegue se manter sozinho, como alimentação, moradia, saúde e educação. O dever mais comum é o dos pais em relação aos filhos, mas a lei também prevê alimentos entre ex-cônjuges, companheiros e outros parentes (Código Civil, arts. 1.694 e seguintes). O valor não segue uma tabela fixa. Ele é definido pelo chamado binômio necessidade-possibilidade: considera o que quem recebe precisa e o que quem paga consegue arcar. Quando a vida de uma das partes muda, a pensão pode ser revista. Quando deixa de ser paga, pode ser cobrada judicialmente.

Quando procurar orientação

  • Os pais se separaram e ainda não há valor definido para o sustento dos filhos.
  • A pensão fixada ficou incompatível com a renda de quem paga ou com as despesas de quem recebe.
  • As parcelas estão atrasadas e a família precisa cobrar o que é devido.
  • O filho completou 18 anos, concluiu os estudos ou passou a ter renda própria.
  • Uma gestante precisa de apoio do suposto pai durante a gravidez.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Retrato da realidade financeira

    Organizamos despesas de quem recebe e sinais de renda de quem paga, como contracheques, extratos e padrão de vida aparente.

  2. 02

    Busca de acordo

    Quando possível, propomos acordo e o levamos à homologação judicial, para que tenha força de decisão.

  3. 03

    Ação de alimentos

    Sem acordo, apresentamos o pedido pelo rito da Lei 5.478/1968, que permite ao juiz fixar alimentos provisórios no início.

  4. 04

    Revisão ou exoneração

    Diante de mudança na situação financeira de uma das partes, pedimos a revisão ou o encerramento da obrigação.

  5. 05

    Cobrança de atrasados

    Em caso de inadimplência, conduzimos o cumprimento da decisão pelas regras do CPC, com as medidas cabíveis ao caso.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Necessidade e possibilidade

Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

Revisão por mudança de situação

Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir redução, aumento ou exoneração (Código Civil, art. 1.699).

Rito especial

A Lei 5.478/1968 prevê procedimento próprio e a fixação de alimentos provisórios desde o despacho inicial (art. 4º).

Cobrança judicial

O CPC (arts. 528 e seguintes) regula a execução, inclusive a prisão civil pelas três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo.

Alimentos na gravidez

A Lei 11.804/2008 permite pedir alimentos gravídicos com base em indícios de paternidade.

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais de quem pede e de quem paga
  • certidão de nascimento dos filhos
  • comprovantes de despesas com escola, saúde, moradia e alimentação
  • contracheques, declaração de imposto de renda ou outros sinais de renda
  • decisão ou acordo de alimentos já existente
  • comprovantes de pagamentos feitos e extratos que mostrem atrasos
  • mensagens sobre valores combinados ou pedidos de ajuda
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Parar de pagar ou reduzir o valor por conta própria, sem decisão judicial.
  • Fazer pagamentos em dinheiro sem recibo, o que dificulta provar o que foi pago.
  • Deixar acumular muitos meses de atraso antes de buscar a cobrança.
  • Combinar novo valor só por mensagem, sem levar o acordo à homologação.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

Não. A lei não estabelece percentual fixo. O art. 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Percentuais citados com frequência são apenas referências usadas em alguns casos. O valor depende das despesas comprovadas, da renda das partes e do número de filhos ou dependentes envolvidos.

Próximo passo

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