Atendimento em Santos

Advogado para obrigações de fazer e não fazer em Santos

Atendimento jurídico para pessoas de Santos que buscam orientação sobre obrigações de fazer e não fazer, com análise individual e comunicação clara.

Serviço
Obrigações de fazer e não fazer
Categoria
Direito Civil
Localidade
Santos, SP
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Obrigações de fazer e não fazer

O que você precisa saber

Nem toda obrigação envolve pagar dinheiro. Muitas vezes o combinado é realizar algo, como terminar uma reforma, transferir um veículo ou consertar um vazamento. Em outras, o dever é deixar de fazer, como parar um barulho, não usar uma marca ou não construir acima de certa altura. O Código Civil trata dessas obrigações nos arts. 247 a 251. Quando o devedor não cumpre, o Código de Processo Civil permite pedir ao juiz a chamada tutela específica (art. 497), isto é, uma ordem para que a própria obrigação seja cumprida, e não apenas uma compensação em dinheiro. Para reforçar essa ordem, o juiz pode fixar multa periódica, conhecida como astreintes (art. 537). A análise começa pelo que foi combinado e pelas provas de que o dever existe.

Quando procurar orientação

  • A construtora, o prestador ou o vendedor assumiu uma tarefa por escrito e não a concluiu no prazo combinado.
  • O vizinho, o condomínio ou uma empresa mantém uma conduta que prejudica você e deveria ser interrompida.
  • Um contrato proíbe determinada atividade, como concorrência ou uso de informação, e a outra parte descumpriu.
  • O vendedor de um imóvel ou veículo não assina a transferência ou não entrega o documento prometido.
  • Você foi notificado para cumprir uma obrigação e quer entender se ela é devida e em que termos.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Identificação da obrigação

    Verificamos de onde nasce o dever: contrato, acordo, convenção de condomínio, lei ou decisão anterior. Isso define o que pode ser exigido e de quem.

  2. 02

    Registro do descumprimento

    Organizamos fotos, mensagens, laudos e datas que mostram o que deixou de ser feito ou o que continua sendo feito indevidamente.

  3. 03

    Notificação extrajudicial

    Quando faz sentido, a outra parte recebe uma notificação formal com prazo para cumprir. Ela também serve para marcar a data em que o devedor foi cobrado.

  4. 04

    Ação com pedido de tutela específica

    Sem solução amigável, a ação pede que o juiz ordene o cumprimento (CPC art. 497). Se houver risco de dano, é possível pedir tutela provisória desde o início (CPC art. 300).

  5. 05

    Medidas para efetivar a ordem

    Se a ordem não for respeitada, o juiz pode aplicar multa, determinar desfazimento, remoção ou outras providências (CPC arts. 536 e 537). Em certos casos, a obrigação é convertida em perdas e danos.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Obrigação clara e exigível

É preciso demonstrar o que exatamente foi assumido e que o prazo para cumprir já venceu. Promessas vagas dificultam a ordem judicial.

Execução por terceiro

Quando o serviço pode ser feito por outra pessoa, o credor pode pedir que um terceiro o execute à custa do devedor, sem prejuízo da indenização (Código Civil art. 249).

Desfazimento do que foi feito indevidamente

Se o devedor praticou o ato que deveria evitar, o credor pode exigir que ele o desfaça, sob pena de desfazimento à sua custa (Código Civil art. 251).

Multa como meio de pressão

A multa periódica serve para estimular o cumprimento e pode ter valor e periodicidade alterados pelo juiz se se tornarem insuficientes ou excessivos (CPC art. 537, §1º).

Conversão em perdas e danos

A obrigação só vira indenização se o credor pedir ou se o cumprimento se tornar impossível (CPC art. 499).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais ou contrato social, se for empresa
  • contrato, orçamento, recibo, convenção de condomínio ou acordo que prevê a obrigação
  • fotos, vídeos ou laudos que mostram a situação atual
  • mensagens, e-mails e notificações trocadas com a outra parte
  • comprovantes de pagamento feitos em troca da obrigação
  • registro de datas: quando foi prometido e quando deveria ter sido cumprido
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Fazer o serviço por conta própria antes de registrar a situação, apagando a prova do descumprimento.
  • Reter pagamentos sem verificar se o contrato permite essa retenção, o que pode inverter a posição de credor.
  • Aceitar novos prazos apenas por telefone, sem nada por escrito que confirme o combinado.
  • Pedir somente dinheiro quando o que interessa de fato é ver a obrigação cumprida.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

Ver perfil

Contexto da localidade

Atendimento para obrigações de fazer e não fazer em Santos

O atendimento a moradores de Santos considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Santos é a referência regional do escritório na Baixada Santista.

Atendimento a moradores de Santos, com modalidade definida conforme as informações do caso e os dados de contato configurados.

Atendimento em Santos

Moradores de Santos podem iniciar o atendimento para obrigações de fazer e não fazer pelos canais disponíveis. O atendimento pode começar pela organização do assunto, documentos e preferência de canal para continuidade da conversa.

Documentos antes do contato

Para obrigações de fazer e não fazer, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Santos.

Atendimento regional responsável

A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

É o nome dado à multa periódica, geralmente diária, que o juiz fixa para pressionar o devedor a cumprir uma ordem. Está prevista no art. 537 do CPC. A multa não substitui a obrigação: ela incentiva o cumprimento. O juiz pode aumentá-la, reduzi-la ou alterar a periodicidade conforme a conduta do devedor, e o valor acumulado pode ser cobrado pelo credor.

Próximo passo

Converse com a equipe sobre obrigações de fazer e não fazer em Santos

Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.

Fale com nossa equipe