Obrigação clara e exigível
É preciso demonstrar o que exatamente foi assumido e que o prazo para cumprir já venceu. Promessas vagas dificultam a ordem judicial.
Atendimento em Guarujá
Atendimento jurídico para pessoas de Guarujá que buscam orientação sobre obrigações de fazer e não fazer, com análise individual e comunicação clara.
Obrigações de fazer e não fazer
Nem toda obrigação envolve pagar dinheiro. Muitas vezes o combinado é realizar algo, como terminar uma reforma, transferir um veículo ou consertar um vazamento. Em outras, o dever é deixar de fazer, como parar um barulho, não usar uma marca ou não construir acima de certa altura. O Código Civil trata dessas obrigações nos arts. 247 a 251. Quando o devedor não cumpre, o Código de Processo Civil permite pedir ao juiz a chamada tutela específica (art. 497), isto é, uma ordem para que a própria obrigação seja cumprida, e não apenas uma compensação em dinheiro. Para reforçar essa ordem, o juiz pode fixar multa periódica, conhecida como astreintes (art. 537). A análise começa pelo que foi combinado e pelas provas de que o dever existe.
Como funciona
Verificamos de onde nasce o dever: contrato, acordo, convenção de condomínio, lei ou decisão anterior. Isso define o que pode ser exigido e de quem.
Organizamos fotos, mensagens, laudos e datas que mostram o que deixou de ser feito ou o que continua sendo feito indevidamente.
Quando faz sentido, a outra parte recebe uma notificação formal com prazo para cumprir. Ela também serve para marcar a data em que o devedor foi cobrado.
Sem solução amigável, a ação pede que o juiz ordene o cumprimento (CPC art. 497). Se houver risco de dano, é possível pedir tutela provisória desde o início (CPC art. 300).
Se a ordem não for respeitada, o juiz pode aplicar multa, determinar desfazimento, remoção ou outras providências (CPC arts. 536 e 537). Em certos casos, a obrigação é convertida em perdas e danos.
Requisitos gerais
É preciso demonstrar o que exatamente foi assumido e que o prazo para cumprir já venceu. Promessas vagas dificultam a ordem judicial.
Quando o serviço pode ser feito por outra pessoa, o credor pode pedir que um terceiro o execute à custa do devedor, sem prejuízo da indenização (Código Civil art. 249).
Se o devedor praticou o ato que deveria evitar, o credor pode exigir que ele o desfaça, sob pena de desfazimento à sua custa (Código Civil art. 251).
A multa periódica serve para estimular o cumprimento e pode ter valor e periodicidade alterados pelo juiz se se tornarem insuficientes ou excessivos (CPC art. 537, §1º).
A obrigação só vira indenização se o credor pedir ou se o cumprimento se tornar impossível (CPC art. 499).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de Guarujá considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Guarujá é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista.
Atendimento a moradores de Guarujá dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de Guarujá podem iniciar o atendimento para obrigações de fazer e não fazer pelos canais disponíveis. O primeiro contato pode indicar a cidade, o serviço desejado e documentos que ajudem a entender a urgência ou o estágio do caso.
Para obrigações de fazer e não fazer, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Guarujá.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
Leituras relacionadas
Serviços relacionados
Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.