Fatos que precisam ser provados
Quem pede proteção deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho, a data em que ocorreu e a situação atual da posse (CPC, art. 561).
Atendimento em Santos
Atendimento jurídico para pessoas de Santos que buscam orientação sobre ações possessórias, com análise individual e comunicação clara.
Ações possessórias
Posse é o exercício, na prática, de poderes sobre um bem, como morar, usar, cultivar ou alugar. Ela recebe proteção própria da lei, mesmo quando quem a exerce não é o dono registrado. As ações possessórias servem para defender essa situação e estão reguladas nos arts. 554 a 568 do CPC. São três: a reintegração de posse, quando a pessoa perdeu o bem (esbulho); a manutenção de posse, quando continua no bem, mas sofre perturbação (turbação); e o interdito proibitório, quando há ameaça concreta. O tempo importa: se a ação for proposta em menos de ano e dia do ocorrido, é possível pedir uma decisão liminar logo no início.
Como funciona
Identificamos quem exercia a posse, desde quando e em que data aconteceu a invasão, a perturbação ou a ameaça.
Orientamos a reunir fotos datadas, boletim de ocorrência, contas, testemunhas e, quando útil, ata notarial.
Definimos se o caso é de reintegração, manutenção ou interdito proibitório e se é possível pedir liminar.
Apresentamos a ação com a demonstração da posse e do ato praticado, pedindo a proteção adequada ao caso.
Acompanhamos audiência de justificação, eventual mediação e o cumprimento da ordem por oficial de justiça.
Requisitos gerais
Quem pede proteção deve provar sua posse, a turbação ou o esbulho, a data em que ocorreu e a situação atual da posse (CPC, art. 561).
Se a ação for proposta em até ano e dia da turbação ou esbulho, segue o procedimento especial, com possibilidade de liminar (CPC, arts. 558 e 562).
Passado esse prazo, a ação segue o procedimento comum, sem perder o caráter possessório (CPC, art. 558, parágrafo único).
Quem tem justo receio de ser molestado na posse pode pedir ordem para impedir a turbação ou o esbulho (CPC, art. 567).
Em litígio coletivo pela posse de imóvel, a lei prevê audiência de mediação antes de certas decisões (CPC, art. 565).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de Santos considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Santos é a referência regional do escritório na Baixada Santista.
Atendimento a moradores de Santos, com modalidade definida conforme as informações do caso e os dados de contato configurados.
Moradores de Santos podem iniciar o atendimento para ações possessórias pelos canais disponíveis. O atendimento pode começar pela organização do assunto, documentos e preferência de canal para continuidade da conversa.
Para ações possessórias, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Santos.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.