Atendimento em Praia Grande

Advogado para BPC/LOAS em Praia Grande

Atendimento jurídico para pessoas de Praia Grande que buscam orientação sobre BPC/LOAS, com análise individual e comunicação clara.

Serviço
BPC/LOAS
Categoria
Direito Previdenciário
Localidade
Praia Grande, SP
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

BPC/LOAS

O que você precisa saber

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, é um benefício da assistência social previsto na Lei 8.742/1993. Ele é pago à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentadas pela família. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições, embora seja o INSS que analisa e paga o benefício. Por outro lado, não gera pensão por morte e não tem décimo terceiro. O ponto mais delicado costuma ser a renda: a lei usa como referência a renda por pessoa da família, mas a realidade de cada casa, com gastos de saúde e cuidados, também pode ser considerada na análise.

Quando procurar orientação

  • Você tem 65 anos ou mais, não tem contribuições suficientes para se aposentar, e a renda da família é baixa.
  • Um filho ou familiar tem deficiência de longo prazo, e a família arca com gastos altos de tratamento e cuidados.
  • O pedido foi negado porque a renda por pessoa ficou acima do limite, mas há despesas com remédios, fraldas ou terapias não fornecidos pelo poder público.
  • O CadÚnico está desatualizado ou com a composição familiar errada.
  • O benefício foi suspenso após uma revisão e você não entendeu o motivo.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Composição familiar e renda

    Verificamos quem compõe o grupo familiar segundo o art. 20, § 1º, da LOAS e quais rendas entram ou não no cálculo por pessoa.

  2. 02

    Cadastro Único

    Conferimos se a inscrição no CadÚnico está feita e atualizada, com os mesmos dados que serão informados ao INSS.

  3. 03

    Provas de vulnerabilidade

    Reunimos comprovantes de gastos com saúde, alimentação especial e cuidados que ajudem a mostrar a real situação da família.

  4. 04

    Pedido e avaliações

    O requerimento é feito no Meu INSS ou pela Central 135. Para pessoa com deficiência, há avaliação médica, por perito do INSS, e avaliação social, por assistente social.

  5. 05

    Após negativa

    É possível recurso ao CRPS ou ação na Justiça Federal, onde o juiz pode determinar perícia médica e estudo social na casa da família.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Idade ou deficiência

Pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 20, caput e § 2º, da Lei 8.742/1993; art. 34 da Lei 10.741/2003).

Impedimento de longo prazo

Considera-se de longo prazo o impedimento que produz efeitos por pelo menos dois anos (art. 20, § 10, da Lei 8.742/1993).

Renda familiar

Como critério objetivo, renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993). A lei e os tribunais admitem a análise de outros elementos que comprovem a vulnerabilidade (art. 20, § 11).

Inscrição no CadÚnico

O requerente e a família devem estar inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único (art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993).

Não acumulação

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo os de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • Documento de identidade com foto e CPF de todas as pessoas que moram na casa
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico, com o número NIS
  • Comprovante de endereço
  • Comprovantes de renda de cada integrante da família, ou declaração de ausência de renda
  • Laudos, relatórios e exames médicos que descrevam a deficiência e as limitações no dia a dia
  • Comprovantes de gastos com remédios, consultas, fraldas, alimentação especial ou transporte para tratamento
  • Carta de indeferimento ou de suspensão, se já houve pedido
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Informar ao INSS uma composição familiar diferente da que consta no CadÚnico. A divergência costuma travar o pedido.
  • Incluir na conta da renda pessoas que a lei não considera parte do grupo familiar, ou deixar de informar quem mora na casa.
  • Guardar só os laudos médicos e descartar comprovantes de gastos. Eles ajudam a mostrar a vulnerabilidade além do cálculo da renda.
  • Deixar de atualizar o CadÚnico após mudanças na família. O BPC passa por revisões periódicas (art. 21 da Lei 8.742/1993).

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Contexto da localidade

Atendimento para BPC/LOAS em Praia Grande

O atendimento a moradores de Praia Grande considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Praia Grande é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista.

Atendimento a moradores de Praia Grande dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.

Atendimento em Praia Grande

Moradores de Praia Grande podem iniciar o atendimento para BPC/LOAS pelos canais disponíveis. Para iniciar o contato, é útil informar a cidade, os documentos disponíveis e uma descrição objetiva do problema.

Documentos antes do contato

Para BPC/LOAS, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Praia Grande.

Atendimento regional responsável

A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

A pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de longo prazo, desde que nem ela nem a família tenham meios de prover o seu sustento. A lei usa como referência objetiva a renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. Também é exigida inscrição atualizada no CadÚnico. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

Próximo passo

Converse com a equipe sobre BPC/LOAS em Praia Grande

Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.

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