Idade ou deficiência
Pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 20, caput e § 2º, da Lei 8.742/1993; art. 34 da Lei 10.741/2003).
Atendimento em Praia Grande
Atendimento jurídico para pessoas de Praia Grande que buscam orientação sobre BPC/LOAS, com análise individual e comunicação clara.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, é um benefício da assistência social previsto na Lei 8.742/1993. Ele é pago à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentadas pela família. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições, embora seja o INSS que analisa e paga o benefício. Por outro lado, não gera pensão por morte e não tem décimo terceiro. O ponto mais delicado costuma ser a renda: a lei usa como referência a renda por pessoa da família, mas a realidade de cada casa, com gastos de saúde e cuidados, também pode ser considerada na análise.
Como funciona
Verificamos quem compõe o grupo familiar segundo o art. 20, § 1º, da LOAS e quais rendas entram ou não no cálculo por pessoa.
Conferimos se a inscrição no CadÚnico está feita e atualizada, com os mesmos dados que serão informados ao INSS.
Reunimos comprovantes de gastos com saúde, alimentação especial e cuidados que ajudem a mostrar a real situação da família.
O requerimento é feito no Meu INSS ou pela Central 135. Para pessoa com deficiência, há avaliação médica, por perito do INSS, e avaliação social, por assistente social.
É possível recurso ao CRPS ou ação na Justiça Federal, onde o juiz pode determinar perícia médica e estudo social na casa da família.
Requisitos gerais
Pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 20, caput e § 2º, da Lei 8.742/1993; art. 34 da Lei 10.741/2003).
Considera-se de longo prazo o impedimento que produz efeitos por pelo menos dois anos (art. 20, § 10, da Lei 8.742/1993).
Como critério objetivo, renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993). A lei e os tribunais admitem a análise de outros elementos que comprovem a vulnerabilidade (art. 20, § 11).
O requerente e a família devem estar inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único (art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993).
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo os de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de Praia Grande considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Praia Grande é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista.
Atendimento a moradores de Praia Grande dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de Praia Grande podem iniciar o atendimento para BPC/LOAS pelos canais disponíveis. Para iniciar o contato, é útil informar a cidade, os documentos disponíveis e uma descrição objetiva do problema.
Para BPC/LOAS, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Praia Grande.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.