Aposentadoria programada
Após a EC 103/2019, a regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além de tempo mínimo de contribuição (art. 201, § 7º, I, da Constituição e art. 19 da EC 103/2019).
Atendimento em Praia Grande
Atendimento jurídico para pessoas de Praia Grande que buscam orientação sobre aposentadorias, com análise individual e comunicação clara.
Aposentadorias
Aposentar-se envolve mais do que completar uma idade. O INSS analisa o seu histórico de contribuições, os vínculos de trabalho registrados e a regra aplicável à data em que você reúne os requisitos. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, a aposentadoria programada exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição, que combinam idade, tempo e pontuação de formas diferentes. Existem ainda modalidades próprias, como a aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, e a aposentadoria por idade do trabalhador rural. A orientação jurídica ajuda você a entender quais regras podem se aplicar ao seu caso, conferir o CNIS (o cadastro que reúne seus vínculos e contribuições) e organizar os documentos antes do pedido.
Como funciona
Conferimos o CNIS, as carteiras de trabalho, os carnês e outros registros para identificar lacunas e períodos que precisam de prova.
Comparamos as regras permanentes e as regras de transição da EC 103/2019 que podem se aplicar às datas do seu histórico.
Reunimos documentos como PPP e laudos técnicos para atividade especial, ou início de prova material para períodos rurais.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com os documentos anexados, e as exigências feitas pelo INSS são acompanhadas.
A decisão pode ser questionada por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou por ação na Justiça Federal, conforme o motivo do indeferimento.
Requisitos gerais
Após a EC 103/2019, a regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além de tempo mínimo de contribuição (art. 201, § 7º, I, da Constituição e art. 19 da EC 103/2019).
Quem se filiou ao Regime Geral antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição, como pontos, idade progressiva e pedágio (arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da EC 103/2019).
Depende da comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos, em regra por PPP e laudo técnico (arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991), com as regras de idade trazidas pela EC 103/2019.
A aposentadoria por idade rural tem idade reduzida e exige comprovação da atividade rural pelo período previsto em lei (art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/1991).
Algumas aposentadorias exigem um número mínimo de contribuições mensais, chamado carência (arts. 24 e 25 da Lei 8.213/1991).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de Praia Grande considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Praia Grande é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista.
Atendimento a moradores de Praia Grande dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de Praia Grande podem iniciar o atendimento para aposentadorias pelos canais disponíveis. Para iniciar o contato, é útil informar a cidade, os documentos disponíveis e uma descrição objetiva do problema.
Para aposentadorias, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Praia Grande.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.