Incapacidade para o trabalho
Temporária, para o auxílio (art. 59 da Lei 8.213/1991), ou total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, para a aposentadoria (art. 42 da mesma lei).
Atendimento em São Vicente
Atendimento jurídico para pessoas de São Vicente que buscam orientação sobre benefícios por incapacidade, com análise individual e comunicação clara.
Benefícios por incapacidade
Quando uma doença ou um acidente impede você de trabalhar, o INSS pode pagar um benefício por incapacidade. Desde a EC 103/2019, o antigo auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. O primeiro é devido enquanto a incapacidade é temporária. O segundo, quando não há perspectiva de recuperação ou de reabilitação para outra atividade. Nos dois casos, a incapacidade é avaliada por perícia médica do INSS, e o pedido depende também da qualidade de segurado e, em regra, de carência, que é o número mínimo de contribuições. Por isso, a documentação médica tem peso relevante: laudos que descrevem a doença, as limitações e a relação com a atividade que você exerce ajudam o perito a compreender a situação.
Como funciona
Laudos, exames e atestados são organizados em ordem cronológica, verificando se descrevem diagnóstico, CID, limitações funcionais e tempo estimado de afastamento.
Conferimos no CNIS se você estava vinculado ao INSS quando a incapacidade começou e se há as contribuições exigidas ou alguma hipótese de dispensa.
O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com agendamento da perícia médica. Em algumas situações, o INSS admite análise apenas por documentos.
Se o prazo fixado não for suficiente para a recuperação, é possível pedir prorrogação antes da data marcada para o fim do benefício.
Cabe recurso ao CRPS ou ação judicial, em geral no Juizado Especial Federal, com nova perícia por médico nomeado pelo juiz. Casos de acidente do trabalho costumam tramitar na Justiça Estadual.
Requisitos gerais
Temporária, para o auxílio (art. 59 da Lei 8.213/1991), ou total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, para a aposentadoria (art. 42 da mesma lei).
Vínculo com o INSS na data de início da incapacidade, considerado o período de graça do art. 15 da Lei 8.213/1991.
Em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/1991). Há dispensa para acidente de qualquer natureza e para doenças previstas em lei (art. 26, II, e art. 151).
Doença ou lesão que já existia quando a pessoa se filiou ao INSS não dá direito ao benefício, salvo incapacidade causada por progressão ou agravamento (art. 42, § 2º, e art. 59, § 1º, da Lei 8.213/1991).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de São Vicente considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. São Vicente é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista, com encaminhamento definido conforme documentos e modalidade adequada.
Atendimento a moradores de São Vicente dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de São Vicente podem iniciar o atendimento para benefícios por incapacidade pelos canais disponíveis. A comunicação inicial ajuda a identificar quando o atendimento online é suficiente para a triagem.
Para benefícios por incapacidade, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em São Vicente.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.