Comunhão parcial como regra
Sem pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640), com as exclusões do art. 1.659.
Atendimento em Guarujá
Atendimento jurídico para pessoas de Guarujá que buscam orientação sobre partilha de bens, com análise individual e comunicação clara.
Partilha de bens
Partilha é a divisão formal de um patrimônio entre duas ou mais pessoas. Ela acontece no fim de um casamento, na dissolução de uma união estável ou em um inventário. O ponto de partida é saber o que entra na divisão. No casamento e na união estável, isso depende do regime de bens, que são as regras escolhidas pelo casal, ou fixadas pela lei, sobre a propriedade do patrimônio (Código Civil, arts. 1.639 e seguintes). Na falta de escolha, vale a comunhão parcial: em regra, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a relação. Heranças e doações recebidas por um só, por exemplo, costumam ficar fora.
Como funciona
Verificamos certidão de casamento, pacto antenupcial ou contrato de convivência para saber quais regras se aplicam.
Listamos bens, direitos e dívidas, com a data e a forma de aquisição de cada um, para separar o que é comum do que é particular.
Com base nos documentos, montamos propostas de divisão que considerem valores, dívidas vinculadas e interesses de cada parte.
Havendo acordo, a partilha é formalizada por escritura ou homologação judicial. Sem acordo, o juiz decide a divisão.
Acompanhamos o registro da partilha em cartório de imóveis, órgãos de trânsito e demais entidades onde os bens estão registrados.
Requisitos gerais
Sem pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.640), com as exclusões do art. 1.659.
A escolha de outro regime exige pacto feito por escritura pública antes do casamento (Código Civil, art. 1.653).
Em certas situações a lei impõe a separação de bens, como nas hipóteses do art. 1.641 do Código Civil.
Salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de Guarujá considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Guarujá é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista.
Atendimento a moradores de Guarujá dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de Guarujá podem iniciar o atendimento para partilha de bens pelos canais disponíveis. O primeiro contato pode indicar a cidade, o serviço desejado e documentos que ajudem a entender a urgência ou o estágio do caso.
Para partilha de bens, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Guarujá.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.