Prazo para abertura
O CPC (art. 611) prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses da data do falecimento. A demora pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
Atendimento em Guarujá
Atendimento jurídico para pessoas de Guarujá que buscam orientação sobre inventário e partilha, com análise individual e comunicação clara.
Inventário e partilha
Quando alguém falece, os bens, direitos e dívidas que deixou precisam ser apurados e transferidos formalmente aos herdeiros. Esse procedimento se chama inventário. Ao final, a partilha define o que cabe a cada pessoa. Sem inventário, imóveis continuam no nome de quem faleceu, contas ficam bloqueadas e a venda de bens se torna difícil. O Código de Processo Civil (arts. 610 e seguintes) prevê dois caminhos: o judicial, conduzido por um juiz, e o extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas, possibilidade criada pela Lei 11.441/2007. O caminho possível depende de fatores como consenso entre os herdeiros, existência de testamento e presença de menores ou pessoas incapazes.
Como funciona
Ouvimos quem procura o escritório, entendemos a composição familiar, a existência de testamento e o grau de acordo entre os herdeiros.
Organizamos a relação de imóveis, veículos, saldos, participações em empresas e dívidas, com as certidões necessárias para cada item.
Com os documentos reunidos, avaliamos se o caso admite escritura pública em cartório ou se precisa tramitar no Judiciário.
Orientamos sobre a declaração e o recolhimento do ITCMD, imposto estadual sobre heranças, conforme a legislação do estado aplicável.
Formalizada a partilha por escritura ou sentença, acompanhamos o registro dos bens em nome de cada herdeiro nos órgãos competentes.
Requisitos gerais
O CPC (art. 611) prevê que o inventário seja instaurado em até 2 meses da data do falecimento. A demora pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
A escritura em cartório pressupõe herdeiros capazes e de acordo quanto à partilha (CPC, art. 610, § 1º). Normas do CNJ tratam de hipóteses específicas envolvendo testamento e incapazes.
Mesmo no cartório, todas as partes precisam estar assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, § 2º).
Uma pessoa é indicada para administrar os bens até a partilha, observada a ordem do CPC (art. 617).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de Guarujá considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Guarujá é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista.
Atendimento a moradores de Guarujá dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de Guarujá podem iniciar o atendimento para inventário e partilha pelos canais disponíveis. O primeiro contato pode indicar a cidade, o serviço desejado e documentos que ajudem a entender a urgência ou o estágio do caso.
Para inventário e partilha, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Guarujá.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
Leituras relacionadas
Serviços relacionados
Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.