Atendimento em Guarujá

Advogado para revisão de benefícios em Guarujá

Atendimento jurídico para pessoas de Guarujá que buscam orientação sobre revisão de benefícios, com análise individual e comunicação clara.

Serviço
Revisão de benefícios
Categoria
Direito Previdenciário
Localidade
Guarujá, SP
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Revisão de benefícios

O que você precisa saber

Revisão de benefício é o pedido para que o INSS corrija uma aposentadoria, pensão ou outro benefício já concedido. Ela pode ser cabível quando o cálculo deixou de considerar um vínculo de trabalho, salários mais altos, um período de atividade especial ou rural, ou quando a regra aplicada não era a adequada na data em que você reuniu os requisitos. Nem toda diferença percebida justifica revisão, e há situações em que o recálculo não traz vantagem. Por isso, o ponto de partida é ler a carta de concessão e a memória de cálculo, que mostram quais salários e períodos foram usados. Também é preciso observar o prazo: em regra, o direito de pedir a revisão decai em dez anos, conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991.

Quando procurar orientação

  • Você percebeu que um emprego antigo não entrou na contagem do tempo da sua aposentadoria.
  • Os salários usados no cálculo são menores do que os registrados em holerites ou reconhecidos em ação trabalhista.
  • Você trabalhou exposto a agentes nocivos, mas o período foi computado como tempo comum.
  • Uma ação trabalhista reconheceu vínculo ou diferenças salariais depois da concessão do benefício.
  • Você não entende a carta de concessão e quer saber se o cálculo está coerente com o seu histórico.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Carta de concessão e memória de cálculo

    Obtemos pelo Meu INSS o processo administrativo e a memória de cálculo, que mostram os períodos e os salários considerados.

  2. 02

    Comparação com o histórico

    Esses dados são cruzados com CNIS, carteiras, holerites, PPP e sentenças trabalhistas para localizar o que ficou de fora.

  3. 03

    Verificação do prazo

    A data do primeiro pagamento é conferida para saber se o prazo decadencial de dez anos do art. 103 da Lei 8.213/1991 ainda está em curso.

  4. 04

    Simulação do recálculo

    A conta é refeita com os dados corrigidos para saber se a revisão traz diferença favorável antes de qualquer pedido.

  5. 05

    Pedido de revisão

    A revisão pode ser pedida ao INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135 e, conforme o caso, discutida no CRPS ou na Justiça Federal.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Benefício já concedido

A revisão pressupõe um ato de concessão do INSS cujo cálculo ou enquadramento se pretende corrigir (art. 103 da Lei 8.213/1991).

Prazo decadencial

Em regra, dez anos contados do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício (art. 103 da Lei 8.213/1991).

Fundamento concreto

É preciso apontar o erro, como período não computado, salário divergente, atividade especial não reconhecida ou regra aplicada de forma inadequada.

Prova documental

Períodos e salários são comprovados pelos meios admitidos na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, como CTPS, CNIS, PPP e documentos da empresa.

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • Carta de concessão do benefício
  • Memória de cálculo e cópia do processo administrativo, disponíveis no Meu INSS
  • Extrato CNIS e histórico de créditos do benefício
  • Carteiras de trabalho e holerites dos períodos questionados
  • PPP e laudos técnicos, se houve atividade especial não reconhecida
  • Sentença e cálculos de ação trabalhista que reconheceu vínculo ou salários
  • Decisões administrativas anteriores, se já houve pedido de revisão
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Pedir revisão só porque o valor parece baixo. Sem identificar o erro e a prova, o pedido tende a ser indeferido.
  • Confiar em teses divulgadas nas redes sociais sem verificar se se aplicam ao seu benefício ou se já foram rejeitadas pelos tribunais.
  • Esquecer o prazo de dez anos. Depois dele, em regra, não é mais possível rediscutir o ato de concessão.
  • Não simular o recálculo antes. Em alguns casos, a mudança no cálculo não traz vantagem.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Contexto da localidade

Atendimento para revisão de benefícios em Guarujá

O atendimento a moradores de Guarujá considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. Guarujá é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista.

Atendimento a moradores de Guarujá dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.

Atendimento em Guarujá

Moradores de Guarujá podem iniciar o atendimento para revisão de benefícios pelos canais disponíveis. O primeiro contato pode indicar a cidade, o serviço desejado e documentos que ajudem a entender a urgência ou o estágio do caso.

Documentos antes do contato

Para revisão de benefícios, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em Guarujá.

Atendimento regional responsável

A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

Em regra, dez anos. O art. 103 da Lei 8.213/1991 prevê esse prazo decadencial, contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Passado esse prazo, o direito de revisar o ato de concessão, em regra, se perde. Por isso, a data do primeiro pagamento é um dos primeiros dados a conferir quando surge a dúvida.

Próximo passo

Converse com a equipe sobre revisão de benefícios em Guarujá

Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.

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