Quem pode ter tutor
Filhos menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (Código Civil, art. 1.728).
Atendimento em São Vicente
Atendimento jurídico para pessoas de São Vicente que buscam orientação sobre tutela e curatela, com análise individual e comunicação clara.
Tutela e curatela
Tutela e curatela são formas de proteção de quem não pode, sozinho, praticar certos atos da vida civil. A tutela é destinada a crianças e adolescentes cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (Código Civil, arts. 1.728 e seguintes). A curatela protege adultos que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade, como em alguns casos de demência avançada ou após um acidente grave (Código Civil, arts. 1.767 e seguintes). Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades da pessoa e limitada, em regra, a atos patrimoniais e negociais.
Como funciona
Conversamos com a família sobre a condição da pessoa, o que ela ainda consegue decidir e quem pode assumir os cuidados.
Avaliamos se o caso é de tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada, buscando a medida menos restritiva possível.
Apresentamos o pedido com documentos médicos e familiares e, se necessário, pedimos nomeação provisória enquanto o processo tramita.
Na curatela, o juiz entrevista a pessoa e determina avaliação por profissionais, conforme os arts. 751 e 753 do CPC.
Após a nomeação, orientamos o tutor ou curador sobre o compromisso assumido, a administração dos bens e a prestação de contas.
Requisitos gerais
Filhos menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (Código Civil, art. 1.728).
Quem não pode exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos (Código Civil, art. 1.767).
A curatela é medida extraordinária e afeta apenas atos patrimoniais e negociais (Lei 13.146/2015, arts. 84 e 85).
Cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, representante da entidade que abriga a pessoa ou o Ministério Público (CPC, art. 747).
A própria pessoa com deficiência pode escolher ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões (Código Civil, art. 1.783-A).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de São Vicente considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. São Vicente é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista, com encaminhamento definido conforme documentos e modalidade adequada.
Atendimento a moradores de São Vicente dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de São Vicente podem iniciar o atendimento para tutela e curatela pelos canais disponíveis. A comunicação inicial ajuda a identificar quando o atendimento online é suficiente para a triagem.
Para tutela e curatela, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em São Vicente.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.