Atendimento em São Vicente

Advogado para tutela e curatela em São Vicente

Atendimento jurídico para pessoas de São Vicente que buscam orientação sobre tutela e curatela, com análise individual e comunicação clara.

Serviço
Tutela e curatela
Categoria
Direito Civil
Localidade
São Vicente, SP
  • Mais de 25 anos de advocacia
  • Atendimento presencial em Santos
  • Videochamada para todo o Brasil
  • Seg. a sex., 9h–18h · sáb., 9h–12h

Tutela e curatela

O que você precisa saber

Tutela e curatela são formas de proteção de quem não pode, sozinho, praticar certos atos da vida civil. A tutela é destinada a crianças e adolescentes cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (Código Civil, arts. 1.728 e seguintes). A curatela protege adultos que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade, como em alguns casos de demência avançada ou após um acidente grave (Código Civil, arts. 1.767 e seguintes). Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é medida extraordinária, proporcional às necessidades da pessoa e limitada, em regra, a atos patrimoniais e negociais.

Quando procurar orientação

  • Os pais de uma criança faleceram e um familiar vai assumir seus cuidados.
  • Um parente idoso passou a ter dificuldade grave para decidir sobre dinheiro e contratos.
  • Após acidente ou doença, um adulto ficou impossibilitado de exprimir sua vontade.
  • A família precisa movimentar benefício, conta ou imóvel de quem não consegue assinar.
  • Uma pessoa com deficiência quer apoio para decisões, sem perder sua autonomia.
  • O curador ou tutor atual não pode mais exercer a função e é preciso substituí-lo.

Como funciona

Etapas mais comuns

  1. 01

    Entendimento da situação

    Conversamos com a família sobre a condição da pessoa, o que ela ainda consegue decidir e quem pode assumir os cuidados.

  2. 02

    Escolha da medida

    Avaliamos se o caso é de tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada, buscando a medida menos restritiva possível.

  3. 03

    Pedido ao Judiciário

    Apresentamos o pedido com documentos médicos e familiares e, se necessário, pedimos nomeação provisória enquanto o processo tramita.

  4. 04

    Entrevista e perícia

    Na curatela, o juiz entrevista a pessoa e determina avaliação por profissionais, conforme os arts. 751 e 753 do CPC.

  5. 05

    Termo de compromisso e deveres

    Após a nomeação, orientamos o tutor ou curador sobre o compromisso assumido, a administração dos bens e a prestação de contas.

Requisitos gerais

O que a lei costuma exigir

Quem pode ter tutor

Filhos menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar (Código Civil, art. 1.728).

Quem pode ser curatelado

Quem não pode exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos (Código Civil, art. 1.767).

Limites da curatela

A curatela é medida extraordinária e afeta apenas atos patrimoniais e negociais (Lei 13.146/2015, arts. 84 e 85).

Quem pode pedir a curatela

Cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, representante da entidade que abriga a pessoa ou o Ministério Público (CPC, art. 747).

Tomada de decisão apoiada

A própria pessoa com deficiência pode escolher ao menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões (Código Civil, art. 1.783-A).

Documentos que ajudam no primeiro contato

  • documentos pessoais da pessoa a ser protegida e de quem pede
  • certidões que comprovem o parentesco
  • certidão de óbito dos pais, no caso de tutela
  • laudos, relatórios médicos e exames recentes, no caso de curatela
  • informações sobre bens, benefícios, contas e rendas da pessoa protegida
  • testamento ou documento em que os pais indicaram um tutor, se houver
Enviar documentos pelo WhatsApp

Cuidados antes de agir

  • Pedir curatela ampla quando a pessoa ainda consegue decidir sobre parte da própria vida.
  • Movimentar contas ou benefícios de quem não pode assinar sem nomeação formal.
  • Deixar de guardar recibos e extratos, que serão necessários na prestação de contas.
  • Esquecer que a vontade e as preferências da pessoa protegida devem ser ouvidas e respeitadas.

Quem atende

Atendimento em Santos ou por videochamada.

Área previdenciária e Área cível

Dr. Fernando

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Contexto da localidade

Atendimento para tutela e curatela em São Vicente

O atendimento a moradores de São Vicente considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. São Vicente é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista, com encaminhamento definido conforme documentos e modalidade adequada.

Atendimento a moradores de São Vicente dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.

Atendimento em São Vicente

Moradores de São Vicente podem iniciar o atendimento para tutela e curatela pelos canais disponíveis. A comunicação inicial ajuda a identificar quando o atendimento online é suficiente para a triagem.

Documentos antes do contato

Para tutela e curatela, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em São Vicente.

Atendimento regional responsável

A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema.

A tutela protege crianças e adolescentes que não estão sob o poder familiar dos pais, por falecimento, ausência ou perda desse poder. A curatela é voltada a adultos que não conseguem exprimir sua vontade ou que se enquadram nas hipóteses do art. 1.767 do Código Civil. Nos dois casos, a nomeação é feita pelo juiz, e quem assume a função tem deveres de cuidado e de prestar contas.

Próximo passo

Converse com a equipe sobre tutela e curatela em São Vicente

Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.

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