Vício do produto
O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor pago corrigido ou abatimento proporcional do preço (CDC art. 18, §1º).
Atendimento em São Vicente
Atendimento jurídico para pessoas de São Vicente que buscam orientação sobre direito do consumidor, com análise individual e comunicação clara.
Direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990, protege quem compra produtos ou contrata serviços como destinatário final. A lei diferencia dois problemas. O vício é o defeito que torna o produto ou serviço inadequado ou reduz seu valor, como uma geladeira que não gela ou uma instalação malfeita (arts. 18 e 20). O fato do produto ou do serviço é o defeito que causa um acidente ou dano à pessoa, como um aparelho que provoca incêndio (arts. 12 e 14). Nos dois casos, o fornecedor responde independentemente de culpa, ou seja, basta demonstrar o defeito, o dano e a relação entre eles. A lei também trata de cobrança indevida, publicidade enganosa e compras feitas pela internet ou por telefone.
Como funciona
Entendemos o que aconteceu e verificamos se há relação de consumo e se o caso é de vício, de fato do produto ou serviço, de cobrança indevida ou de outra prática.
Reunimos nota fiscal, protocolos de atendimento, fotos, laudos e registros de cobrança. Cada protocolo com data e número fortalece o caso.
Uma reclamação formal no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br costuma trazer resposta da empresa e deixa registro da tentativa de acordo.
Sem solução, avaliamos a ação adequada: troca, devolução do valor, abatimento do preço, devolução em dobro de cobrança indevida ou reparação de danos.
Quando a alegação é verossímil ou o consumidor tem dificuldade técnica de provar, o juiz pode transferir ao fornecedor o dever de demonstrar os fatos (CDC art. 6º, VIII).
Requisitos gerais
O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver, o consumidor escolhe entre troca, devolução do valor pago corrigido ou abatimento proporcional do preço (CDC art. 18, §1º).
No serviço inadequado, o consumidor pode exigir nova execução, restituição do valor ou abatimento do preço (CDC art. 20).
Fabricante, construtor, importador e prestador de serviço respondem pelos danos causados por defeitos independentemente de culpa (CDC arts. 12 e 14).
Quem pagou quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC art. 42, parágrafo único).
Em compras fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, o consumidor pode desistir em sete dias a contar da assinatura ou do recebimento, com devolução dos valores pagos (CDC art. 49).
Quem atende
Área previdenciária e Área cível
Contexto da localidade
O atendimento a moradores de São Vicente considera o contexto da Baixada Santista e pode começar pela organização das informações iniciais do caso. São Vicente é atendida dentro da cobertura regional do escritório na Baixada Santista, com encaminhamento definido conforme documentos e modalidade adequada.
Atendimento a moradores de São Vicente dentro da cobertura regional do escritório, com modalidade definida conforme as informações do caso.
Moradores de São Vicente podem iniciar o atendimento para direito do consumidor pelos canais disponíveis. A comunicação inicial ajuda a identificar quando o atendimento online é suficiente para a triagem.
Para direito do consumidor, reunir documentos pessoais, registros do assunto e uma linha do tempo ajuda a equipe a compreender o estágio inicial do caso em São Vicente.
A localidade ajuda a direcionar a conversa, mas a definição do formato de atendimento depende das informações apresentadas e dos canais disponíveis.
Perguntas frequentes
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Próximo passo
Atendimento presencial em Santos ou por videochamada, de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.