Direito Civil

Inventário e partilha: primeiros cuidados

Primeiros cuidados no inventário: certidão de óbito, herdeiros, bens, dívidas, testamento, prazo legal e documentos para começar com organização.

5 min de leituraAtualizado em 23 de setembro de 2026

Por onde começar

Os primeiros cuidados no inventário são: obter a certidão de óbito, identificar os herdeiros, listar os bens e as dívidas deixados e verificar se existe testamento. Com essas informações, é possível avaliar se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa ser judicial.

O Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, prevê no artigo 611 que o inventário deve ser aberto em até dois meses a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto estadual, conforme a lei de cada estado. Por isso, vale começar a organização cedo, mesmo em um momento difícil para a família.

O que é inventário e partilha

Inventário é o procedimento que levanta o patrimônio da pessoa falecida: bens, direitos e dívidas. Partilha é a divisão desse patrimônio entre os herdeiros, depois de pagas as dívidas e os tributos.

Pelo Código Civil, Lei 10.406/2002, a herança se transmite aos herdeiros no momento do falecimento. Mesmo assim, o inventário é necessário para formalizar quem fica com cada bem e permitir, por exemplo, a transferência de um imóvel no registro ou de um veículo no Detran.

Quando a pessoa não deixou bens, pode ser feito um inventário negativo, que declara formalmente essa situação quando ela for relevante para os herdeiros ou para o cônjuge.

Quem são os herdeiros

A ordem de quem herda está no artigo 1.829 do Código Civil. De forma geral, os descendentes, como filhos e netos, vêm primeiro, em concorrência com o cônjuge em certas situações, conforme o regime de bens. Na falta deles, vêm os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge, depois o cônjuge sozinho e, por fim, os parentes colaterais.

Companheiros em união estável também têm direitos sucessórios. Filhos de relacionamentos diferentes têm os mesmos direitos. Por isso, é importante listar todos os familiares, inclusive os que não mantêm contato com a família.

Um exemplo geral: uma pessoa deixa cônjuge e três filhos, sendo um de um casamento anterior. Todos precisam participar do inventário, e o regime de bens do casamento influencia o que é herança e o que é meação. Meação é a parte que já pertence ao cônjuge pelo regime de bens e não se confunde com herança.

Levantamento de bens e dívidas

Liste imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, participações em empresas, créditos a receber e bens de valor. Para imóveis, a certidão de matrícula atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis, é o documento principal.

Dívidas também entram no inventário. Pelo artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não respondem por dívidas que ultrapassem as forças da herança, mas elas precisam ser consideradas antes da divisão.

Alguns valores, como saldos de FGTS e PIS não recebidos em vida, podem ser liberados aos dependentes habilitados sem inventário, nos termos da Lei 6.858/1980. É um ponto a verificar caso a caso.

Cartório ou Justiça

O inventário pode ser feito por escritura pública em cartório quando os requisitos legais estão presentes, como o acordo entre os herdeiros e a presença de advogado. Nas demais situações, o caminho é o processo judicial. Essa escolha é explicada em detalhes no artigo sobre inventário em cartório ou na Justiça.

Em qualquer via, há o recolhimento do ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações. Em São Paulo, a declaração é feita pelo sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento. As regras de cálculo e de isenção variam de estado para estado.

Comunicação entre a família

Inventários envolvem decisões práticas em um período de luto. Combinar quem vai reunir cada documento, como as informações serão compartilhadas e quem será o inventariante reduz ruídos.

O inventariante é a pessoa que administra o espólio até a partilha e representa os interesses da herança. Na via judicial, a nomeação segue a ordem do artigo 617 do CPC. Na via extrajudicial, a pessoa é indicada na escritura.

Testamento e doações em vida

Se a pessoa deixou testamento, ele precisa ser considerado no inventário. O testamento pode dispor de parte do patrimônio, mas a lei protege a parte chamada legítima, que pertence aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme o artigo 1.846 do Código Civil.

Doações feitas em vida a filhos ou ao cônjuge também podem ter reflexo na partilha. Em regra, elas são tratadas como adiantamento da herança e precisam ser informadas no inventário, procedimento que a lei chama de colação.

Erros comuns no início

Um erro frequente é vender ou alugar bens da herança antes do inventário, sem autorização. Outro é deixar de informar um herdeiro por falta de contato, o que pode gerar questionamentos no futuro.

Também é comum esperar muito tempo para começar. Além da possível multa estadual, o atraso dificulta o acesso a documentos e pode complicar a situação de bens como imóveis e veículos.

Onde buscar informações oficiais

O Código Civil e o Código de Processo Civil podem ser consultados no Portal da Legislação do Planalto. As regras sobre o ITCMD em São Paulo estão na legislação estadual e nas orientações publicadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Certidões de matrícula de imóveis podem ser pedidas ao cartório de registro de imóveis da região ou pelas plataformas eletrônicas dos registros. Informações sobre veículos podem ser obtidas no Detran do estado.

Saldos de FGTS e PIS ligados à pessoa falecida podem ser consultados nos canais oficiais da Caixa e do governo federal, conforme o caso.

Checklist inicial

Reúna: certidão de óbito; documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros; certidão de casamento ou prova de união estável; certidões de nascimento dos filhos; certidões de matrícula dos imóveis; documentos de veículos; extratos bancários; informações sobre dívidas; informação sobre testamento.

A existência de testamento pode ser verificada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a Censec, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, por meio de pedido feito em cartório de notas.

O Carvalho Andrade Advogados atende famílias em Santos/SP e por videochamada. A lista final de documentos depende da situação de cada família e é definida na análise individual.