A resposta direta
O inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão e são assistidos por advogado, entre outros requisitos. Quando há conflito entre os herdeiros ou algum requisito não está presente, o caminho é a Justiça.
A via em cartório costuma ter menos etapas, mas não é possível em todos os casos. A escolha depende da situação da família, dos bens e dos documentos disponíveis.
O que diz a lei
A Lei 11.441/2007 passou a permitir o inventário e a partilha por escritura pública, feita em cartório de notas. Hoje, a regra está no artigo 610 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015.
Pelo parágrafo 1º desse artigo, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública. Pelo parágrafo 2º, o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.
A escritura serve como documento para o registro de imóveis, para a transferência de veículos e para a movimentação de valores em bancos, sem necessidade de homologação judicial.
Requisitos da via extrajudicial
Em termos gerais, a via em cartório exige acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha, participação de advogado, recolhimento do imposto antes da escritura e apresentação dos documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens.
Tradicionalmente, a existência de herdeiro menor de idade ou incapaz, ou de testamento, levava o inventário para a Justiça. Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses em que o cartório pode ser usado nessas situações, com condições específicas. É preciso verificar o caso concreto antes de escolher o caminho.
A escritura pode ser feita em cartório de notas escolhido pelas partes, sem depender do último domicílio da pessoa falecida ou do local dos bens.
Quando o caminho é judicial
Se os herdeiros não chegam a acordo sobre quem fica com cada bem, se há disputa sobre quem é herdeiro ou se algum interessado não pode ou não quer participar, o inventário segue pela Justiça.
No processo judicial, o juiz nomeia um inventariante, que apresenta as primeiras declarações com a lista de herdeiros, bens e dívidas. Depois vêm etapas como citação dos interessados, avaliação dos bens, pagamento do imposto e partilha.
Quando a via judicial é necessária, mas há acordo entre herdeiros capazes, o CPC prevê o arrolamento, um procedimento simplificado. Esse detalhe também é avaliado no início.
ITCMD em qualquer caminho
Nas duas vias, é preciso recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Ele é estadual, e cada estado define alíquotas, isenções e prazos. Em São Paulo, a declaração é feita pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O atraso na abertura do inventário ou no pagamento pode gerar multa e juros, conforme a lei estadual. Por isso, o planejamento do inventário inclui o levantamento dos valores dos bens e do imposto devido.
Um exemplo de cada caminho
Exemplo geral de via em cartório: uma pessoa deixa um apartamento e uma conta bancária. Os três filhos, todos maiores e de acordo, decidem dividir tudo em partes iguais, reúnem os documentos, recolhem o imposto e assinam a escritura com um advogado.
Exemplo geral de via judicial: um dos herdeiros discorda do valor atribuído a um imóvel e não aceita a proposta de divisão. Sem acordo, o inventário precisa ser processado na Justiça, onde a questão será decidida.
Também é possível que um inventário comece na Justiça e, se surgir acordo, as partes avaliem migrar para a escritura. O momento e a forma dessa mudança dependem de orientação jurídica.
Custos e prazos em cada via
Nas duas vias há custos, como o imposto, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, e os honorários de advogado. Os emolumentos e as custas seguem tabelas definidas em cada estado. Por isso, a comparação precisa ser feita com os dados do seu caso.
O tempo também varia. Na via extrajudicial, ele depende principalmente da reunião dos documentos e do recolhimento do imposto. Na via judicial, depende também do andamento do processo e de eventuais discussões entre os herdeiros.
Erros comuns
Um erro frequente é marcar a escritura sem ter todos os documentos ou sem confirmar que todos os herdeiros vão comparecer ou ser representados. Outro é deixar de incluir bens ou dívidas conhecidos, o que pode exigir uma sobrepartilha mais adiante.
Também é comum presumir que existe acordo porque ninguém se opôs em conversas informais. Antes de escolher o cartório, vale confirmar por escrito a proposta de divisão com todos os envolvidos.
Onde buscar informações oficiais
A Lei 11.441/2007 e o Código de Processo Civil podem ser consultados no Portal da Legislação do Planalto. As normas do Conselho Nacional de Justiça sobre atos notariais estão publicadas no site do próprio CNJ.
Em São Paulo, informações sobre a declaração e o recolhimento do ITCMD estão no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. As tabelas de emolumentos dos cartórios ficam disponíveis nos próprios cartórios e nas entidades que os representam.
Consultar essas fontes ajuda a entender as etapas, mas a escolha do caminho depende dos fatos da família.
Checklist inicial
Para avaliar o caminho, reúna: certidão de óbito; documentos da pessoa falecida; certidão de casamento ou prova de união estável; documentos de todos os herdeiros e cônjuges; certidões de matrícula dos imóveis; documentos de veículos; extratos bancários; informação sobre testamento; relação de dívidas.
Anote também se todos os herdeiros estão de acordo com a divisão, se há menores ou pessoas sob curatela e se algum bem está em outro estado.
O Carvalho Andrade Advogados atende em Santos/SP e por videochamada, inclusive herdeiros que moram em cidades diferentes. A definição entre cartório e Justiça depende da análise dos documentos e da situação da família.
