O essencial antes de assinar
Antes de assinar um contrato, leia o texto inteiro e confira quem são as partes, o que cada uma deve fazer, prazos, forma de pagamento, multas e regras de saída. Se o contrato já está em discussão, reúna a versão assinada, os aditivos, as mensagens e os comprovantes antes de tomar qualquer medida.
Esses cuidados valem para contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços, empréstimos entre particulares e acordos em geral. O Código Civil, Lei 10.406/2002, traz as regras gerais. Quando uma das partes é consumidora, também se aplica o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990.
Princípios que orientam os contratos
O Código Civil prevê que a liberdade de contratar é exercida nos limites da função social do contrato, no artigo 421, e que as partes devem agir com boa-fé, no artigo 422. Na prática, isso significa lealdade e transparência antes, durante e depois da assinatura.
Nas relações de consumo, o artigo 51 do CDC considera abusivas certas cláusulas, como as que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Pelo artigo 54, cláusulas que limitam direitos do consumidor em contratos de adesão devem ser redigidas com destaque.
O que conferir no texto
Confira a identificação completa das partes. Se for empresa, verifique o CNPJ e quem tem poderes para assinar. Em alguns negócios, como a venda de imóvel por pessoa casada, pode ser necessária a autorização do cônjuge, conforme o regime de bens.
Leia com atenção o objeto do contrato, ou seja, o que exatamente está sendo comprado, vendido ou prestado. Descrições vagas costumam gerar conflito. Confira também prazos de entrega, condições de pagamento, reajuste, multa por atraso e hipóteses de rescisão.
Anexos e documentos citados no contrato fazem parte dele. Peça cópia de todos antes de assinar.
Um exemplo geral: um contrato de reforma diz apenas “reforma do banheiro”, sem lista de materiais nem prazo. Se surgir divergência, será difícil demonstrar o que foi combinado. Um anexo com descrição e cronograma reduz esse risco.
Assinatura e forma
Contratos podem ser assinados em papel ou eletronicamente. A Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e admite outros meios de comprovar a autoria de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes. Guarde sempre o arquivo final e o registro da assinatura.
Alguns negócios exigem forma específica. A compra e venda de imóvel acima do limite previsto no artigo 108 do Código Civil, por exemplo, exige escritura pública, e a transferência da propriedade só acontece com o registro no cartório de registro de imóveis.
Quando já existe conflito
Se a outra parte não cumpriu o combinado, organize a linha do tempo: data da assinatura, pagamentos, prazos vencidos, reclamações feitas e respostas recebidas. Guarde tudo em ordem cronológica.
Antes de qualquer medida, é comum formalizar a cobrança ou a reclamação por escrito, como uma notificação. Esse registro mostra que a outra parte foi avisada e pode ser relevante para questões como o atraso no cumprimento, que o direito chama de mora, e a rescisão.
Em relações de consumo, canais oficiais como o Procon e a plataforma consumidor.gov.br podem ser uma etapa de tentativa de solução. Prazos de reclamação e de prescrição variam conforme o tipo de problema, e por isso não convém esperar muito para buscar orientação.
Contratos de adesão
Contrato de adesão é aquele em que as cláusulas são definidas por uma das partes e a outra apenas aceita, como costuma ocorrer com bancos, operadoras e academias. O artigo 423 do Código Civil prevê que cláusulas ambíguas ou contraditórias nesses contratos devem ser interpretadas a favor de quem aderiu.
Mesmo sem poder negociar o texto, você pode pedir esclarecimentos por escrito e guardar a versão que aceitou. Em contratações pela internet, salve a página de termos na data da contratação.
Alterações e renegociações
Mudanças no que foi combinado devem ser registradas em aditivo assinado pelas partes. Combinações feitas só por telefone ou por mensagem solta podem ser difíceis de demonstrar depois.
Em renegociações de dívidas, leia o novo acordo com a mesma atenção do contrato original. Confira se ele substitui o anterior, quais valores estão incluídos e o que acontece em caso de novo atraso.
Um exemplo geral: um locatário combina por mensagem uma redução temporária do aluguel. Sem um aditivo claro, pode surgir dúvida sobre o prazo da redução e sobre eventuais diferenças a pagar.
Erros comuns
Assinar sem ler os anexos, confiar apenas em promessas verbais, não guardar comprovantes de pagamento e aceitar alterações por mensagem sem registrar um aditivo são erros frequentes.
Outro erro é tentar resolver o conflito descumprindo o contrato também, por exemplo parando de pagar sem avaliar as consequências. Essa atitude pode gerar multas e enfraquecer a sua posição.
Onde consultar as regras
O Código Civil, Lei 10.406/2002, e o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, podem ser consultados no Portal da Legislação do Planalto. Os artigos sobre contratos em geral começam no artigo 421 do Código Civil.
Em relações de consumo, o Procon do seu município e a plataforma consumidor.gov.br publicam orientações sobre direitos básicos e sobre como registrar reclamações.
Ao ler a lei, lembre que a aplicação a um contrato concreto depende do texto assinado, das circunstâncias da contratação e do comportamento das partes.
Checklist inicial
Separe: contrato assinado ou minuta; anexos e aditivos; documentos pessoais ou da empresa; comprovantes de pagamento; mensagens e e-mails sobre a negociação; notificações enviadas ou recebidas; resumo do que você quer entender, seja assinatura, revisão, cobrança, rescisão ou descumprimento.
O Carvalho Andrade Advogados atende em Santos/SP e por videochamada, o que permite analisar contratos enviados em formato digital. Cada contrato precisa ser lido junto com o contexto em que foi firmado.
